Quando a cultura é direito, o projeto precisa ir além do papel. Muitos agentes culturais acreditam que escrever um projeto para a PNAB é apenas cumprir o que o edital pede em relação à sua inscrição e plano de trabalho, nesta matéria vamos analisar o anexo II da Minuta Padrão de Edital de Fomento à Execução de Ações Culturais do Ministério da Cultura.
É aí que entra a questão: Se todo mundo segue o edital, por que apenas alguns projetos são aprovados?
A grande verdade: A resposta não está no formulário — está no entendimento da lei. A PNAB não é um simples edital de financiamento. Ela é uma política pública baseada em um princípio fundamental: a cultura é um direito de todos.
Quando o agente cultural ignora esse princípio, o projeto pode até estar tecnicamente correto, mas dificilmente será competitivo. Porque cumprir campos não significa, necessariamente, garantir acesso, diversidade e participação cultural. E é exatamente isso que a PNAB avalia e o edital não diz isso de forma explícita.
A popular frase, eu sei escrever “É só seguir o edital.” é uma das maiores armadilhas para quem escreve projetos culturais. Porque todo mundo segue o edital. E, ainda assim, a maioria dos projetos é reprovada?
A PNAB não nasce do formulário — nasce da lei que reconhece a cultura como um direito. Enquanto o agente cultural não compreender isso, continuará escrevendo projetos corretos no papel, mas frágeis na política pública.
O erro silencioso do Anexo 2: quando o formulário engana o agente cultural

No Anexo II (Plano de Trabalho), vou citar o exemplo da acessibilidade ela aparece de forma objetiva, quase burocrática: o agente cultural apenas assinala com um (X) se haverá acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal, entre outras.E é exatamente aí que muita gente se perde. Porque assinalar não é explicar. E a PNAB não avalia só a intenção, ela avalia a coerência da proposta. O formulário pede que você marque o que será feito. Mas o projeto precisa mostrar como isso será feito. Quando o agente cultural entende que “já respondeu” porque marcou o (X), ele deixa de fazer o mais importante: integrar a acessibilidade ao texto do projeto.
A acessibilidade não se sustenta sozinha no formulário objetivo. Ela precisa estar descrita, contextualizada e operacionalizada dentro do Plano de Trabalho. Se isso não aparece no texto, o (X) vira apenas um dado vazio.
Contrapartida social NÃO é acessibilidade e nem ação afirmativa
Outro ponto crítico — e muito pouco compreendido — é a contrapartida social.
Contrapartida social:
- não é acessibilidade
- não é ação afirmativa
- não é “estar aberto ao público”
Contrapartida social é o retorno concreto à sociedade pelo uso do recurso público.
Ela responde à pergunta: O que a sociedade recebe de volta além da execução do projeto?
Vou citar aqui exemplos de confusão comuns:
Muitos agentes acreditam que: “ter acessibilidade” já é contrapartida “atender um público vulnerável” já é contrapartida. NÃO É! Esses são princípios da lei, não contrapartidas.
ONDE ENTRA A CONTRAPARTIDA SOCIAL NO ANEXO II?
A contrapartida social não aparece como campo específico no formulário padrão do Ministério da Cultura. Por isso, ela precisa ser intencionalmente inserida no texto. Ela pode aparecer na descrição do projeto, como compromisso público, nas metas, como ação específica ou integrada às atividades, como devolutiva social, e, claro, no seu campo específico que está no plano de trabalho (anexo II).
Exemplos de contrapartida:
- oficinas gratuitas
- ações formativas abertas
- mediação cultural para escolas públicas
- registros disponibilizados gratuitamente
- circulação em espaços públicos ou periféricos
Sem isso, o projeto pode até ser executável, mas não justifica o uso do recurso público.
POR QUE OS AGENTES SE CONFUNDEM TANTO?
O formulário PNAB mistura itens objetivos (marcação com X) com campos abertos (texto livre) E muitos agentes acreditam que: “Se já marquei no formulário, não preciso explicar no texto.”
Esse é o erro. Porque o avaliador cruza as informações: o que foi marcado com o que foi escrito. Quando não há coerência, o projeto perde força — mesmo estando “completo”.
Em resumo:
- Acessibilidade garante condições de acesso para pessoas com deficiência
- Ações afirmativas corrigem desigualdades históricas de acesso
- Contrapartida social é a devolução concreta do investimento público à sociedade
Eles não se substituem. Eles se complementam.
MARCAR O X NÃO É O PROBLEMA. O PROBLEMA É ESQUECER QUE O DIREITO À CULTURA PRECISA SER ESCRITO — E NÃO APENAS ASSINALADO!
OITIVA NÃO É DETALHE — É PARTE DO PROJETO
Por fim, é impossível falar em projetos competitivos na PNAB sem falar da importância das oitivas. É nelas que muitas das informações que não aparecem claramente no edital são explicadas, contextualizadas e alinhadas ao território.
A oitiva não é um momento protocolar. Ela é um direito do agente cultural e uma obrigação do poder público. É ali que se esclarece como a política pública deve ser aplicada no município, como os princípios da lei atravessam o edital, onde e de que forma inserir acessibilidade, ações afirmativas e contrapartida social e como o avaliador interpreta o Plano de Trabalho.
Quando o agente cultural se ausenta das oitivas, ele “abre mão” de compreender o edital para além do formulário.
Participar também é questionar!
Outro ponto fundamental: participar não é apenas ouvir. Se, por qualquer motivo, o gestor público ou a assessoria técnica não explicarem claramente onde e como inserir esses elementos — especialmente em oficinas de projetos — o agente cultural deve questionar.
Perguntar:
- em que campo isso deve aparecer
- de que forma pode ser descrito
- como garantir coerência entre o formulário objetivo e o texto do projeto Isso não é confronto. Isso é seriedade, interesse e maturidade.
Quando o agente cultural faz essas perguntas, ele demonstra que não está ali por acaso e quer escrever um projeto alinhado à política pública. Esse diálogo qualificado eleva o nível do edital, fortalece a cultura local e contribui para uma política pública mais justa e eficiente.
EM SÍNTESE: CULTURA SE FORTALECE COM PARTICIPAÇÃO!
Projetos culturais fortes não nascem apenas de boas ideias. Eles nascem de escuta, presença, diálogo e compreensão da lei. E é assim que se constrói a descentralização da cultura, o acesso como direito, a diversidade cultural real, a seriedade no uso do recurso público.
Desta forma a PNAB cumpre seu papel “tirando” a cultura da mão de poucos e colocando-a a serviço de todos.
ATENÇÃO, AGENTES CULTURAIS DE ORLEANS E SANTA CATARINA
Faço aqui uma chamada especial aos agentes culturais de Orleans e de Santa Catarina. Próxima oitiva da PNAB
- 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira)
- 10h da manhã
- Auditório Administrativo, anexo à Secretaria de Educação
É fundamental que os agentes culturais do município estejam presentes. Minha recomendação é clara: leiam previamente os materiais de orientação do Ministério da Cultura, formulem suas dúvidas com antecedência e levem essas questões para a oitiva. Isso faz diferença na escrita do projeto, na avaliação, na execução, e, principalmente, na construção da Minuta do Edital do Município.
PARTICIPAR DAS OITIVAS É PARTICIPAR DA POLÍTICA CULTURAL! E política cultural se constrói com presença, consciência e responsabilidade.
E, para quem deseja aprofundar esse olhar há muito mais a explorar no meu site oficial, você encontra artigos, guias e materiais exclusivos que ampliam a atuação de quem trabalha com cultura e busca construir projetos mais consistentes e potentes.
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E acompanhe o projeto no Instagram: https://www.instagram.com/juliananatal.editais/




















