A aquisição de crédito, consulta de débitos e a regularização do uso do Sistema Rotativo Municipal agora está na palma da mão dos clientes do comércio de Içara. Responsável pela gestão do serviço, a Câmara de Dirigentes Lojistas implantou um aplicativo para o gerenciamento das vagas no Centro da cidade. Para baixar, basta procurar por Rotativo Social Pago Içara nas lojas oficiais para Android e iOS.
“A inclusão do veículo no cadastro é acompanhada da impressão de um canhoto. Então se você tiver esse documento em seu painel, deve baixar o aplicativo para regularizar”, indica a gestora do serviço, Jamyne Colle Vieira. A transformação do modelo físico para o digital segue as mesmas diretrizes já estabelecidas anteriormente. Ou seja, os motoristas têm até 15min de tolerância para o início da cobrança e o valor continua igual: R$ 1,50 por hora com a possibilidade da locação por até duas horas em cada vaga. “Motos são isentas nas vagas próprias para estes veículos e os idosos com a devida identificação também não pagam por até duas horas”, lembra Jamyne.
O sistema municipal abrange atualmente parte das ruas Marcos Rovaris; Henrique Lage; Anita Garibaldi; João Lodetti; Duque de Caxias; Ipiranga e Altamiro Guimarães. Além da digitalização, terá ampliação em breve com a inclusão também do trecho da Rua Anita Garibaldi desde a Rua Vitória até a Rua Amaro Maurício Cardoso; e a Rua São Donato entre a Rua Duque de Caxias e a Rua Ipiranga. Também por isso, a entidade está com vagas abertas para novos monitores. Os currículos podem ser encaminhados para o WhatsApp (48) 3045-0798.
“O rotativo é bom para o comércio e para os clientes que utilizam corretamente. Nosso sistema é simplificado e muito barato, um atrativo para quem busca comodidade. Desde que assumimos a gestão, estamos em busca de melhorias contínuas para que fique ainda mais fácil o uso. O aplicativo será uma nova etapa desse processo. A partir de novembro, os motoristas que tiverem débito estarão sujeitos a multa. Por isso, orientamos que todos baixem e regularizem”, pontua a presidente da CDL, Leila Dal Bó.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de irregularidade no uso do estacionamento rotativo, o motorista pode ter a remoção do veículo e ainda ocorrer a aplicação de infração de nível grave, com valor de R$ 195,23 de multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte da Informação | Içara News