Homem é condenado a mais de 14 anos após manter ex-companheira em cárcere privado

Vítima não pode sair de casa por 5 dias e relatou agressões físicas e violência sexual

O juízo da Vara Criminal da comarca de Içara, no Sul do Estado, condenou um homem a pena de 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os fatos acontecerem em janeiro deste ano, quando a vítima, ex-companheira do réu, foi mantida em cárcere privado por cinco dias. Durante esse período, teve o celular retido, ficou impedida de pedir ajuda e sofreu agressões físicas e violência sexual.

Segundo a denúncia, após uma discussão, a mulher teria saído de casa, mas retornou para buscar a filha, momento em que o réu a trancou na residência, reteve seu aparelho celular, e passou a monitorar constantemente seus contatos. Durante o período em que esteveprivada de liberdade, a mulher sofreu socos, chutes, puxões de cabelo e agressões com um fio de telefone, que resultaram em lesões pelo corpo. Além disso, o homem se prevaleceu do estado vulnerável da ex-mulher e mediante violência e grave ameaça, constrangeua vítima a ter relações sexuais com ele.

O resgate ocorreu depois que a mulher conseguiu enviar um pedido de socorro à nora. Acionada, a polícia foi até o local e encontrou a vítima com hematomas e em estado de forte abalo emocional. O homem foi preso em flagrante.

Além dos crimes praticados durante o cárcere, o réu também foi condenado por descumprir medida protetiva de urgência. Conforme a decisão, ele manteve contatos frequentes e buscou se reaproximar da vítima por cerca de dois meses, em desrespeito a determinação judicial.

O réu foi condenado pelos crimes de cárcere privado, lesão corporal em contexto de violência doméstica, estupro e descumprimento de medida protetiva de urgência a 14 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, preso desde a datados crimes, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O juízo também fixou indenização a título de danos morais em favor da ofendida no valor de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

 

Fonte | Fernanda de Maman

Jornalista

Diretoria de Comunicação

Comarca de Criciúma

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