Ação foi adotada na EEB Stanislau Gaidzinski Filho
Ela foi substituída nesta quinta-feira (3) por sinais musicais, que evitam o desconforto aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A substituição das sirenes das escolas municipais atende à Lei 2.336/2024.
A importância da mudança, de acordo com a justificativa da secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Marinélia Bonelli Fernandes, é em função da hipersensibilidade sensorial que afeta crianças e adolescentes com o transtorno, que sofrem com barulhos e ruídos.
”Já estava no nosso planejamento a troca dos sinais sonoros pelos sinais musicais. Ele faz muito bem para os autistas e traz muita tranquilidade. Dependendo da música, ela pode ser utilizada em diversos momentos como componentes curriculares na língua portuguesa, inglesa e história, por exemplo”, explica.
Conforme a diretora da unidade escolar, Cláudia da Rosa Nascimento Lopes, a mudança era um anseio desde que assumiu a gestão da escola e, com o apoio da Associação de Pais e Professores (APP), foi iniciado o processo de contratação da empresa para instalação do sinal musical.
A tesoureira da APP, Rosita Luz, assegura que o sinal musical proporcionará um ambiente mais tranquilo para os discentes. A presidente da APP, Marina Souza, afirma que a aquisição foi bem-vinda e destaca a importância da boa gestão de recursos financeiros para o andamento da escola.
Marta Jamarini Goulart, de educação especial, conta que com a personalização do sinal por meio da musicalidade cria-se um ambiente mais inclusivo e acolhedor.
“A iniciativa leva em consideração as necessidades especiais de diversos estudantes, como aqueles com distúrbios sensoriais e autismo. Geralmente eles são hipersensíveis aos sons e, desta forma, o ambiente fica mais alegre”, observa.
Tramita na Câmara de Deputados desde o ano passado o Projeto de Lei 3602/23, que obriga escolas de todo o país a substituírem os sinais sonoros usados para indicar o início ou fim das aulas por sinais musicais ou visuais adequados aos alunos com autismo.
De acordo com o texto, a música deverá ser suave, agradável e ter volume que não cause incômodos sensoriais aos estudantes com TEA.
O texto prevê multa de R$ 500 para as escolas privadas que descumprirem a exigência. A partir do segundo dia de descumprimento, o valor passará a ser de R$ 1 mil por dia de atraso. Após 30 dias, a escola poderá ter o alvará de funcionamento suspenso.
Em instituições públicas, o descumprimento da medida implicará em abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD).
Por Sul Agora