TJSC reconhece cabimento da ação popular contra decreto Marmita Legal

Depois de mais de nove meses, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, terá de decidir sobre a extinção do decreto do prefeito de Florianópolis Topázio Neto que proíbe a distribuição de comida para a população de rua, o Marmita Legal, pedida em ação popular na Justiça de Santa Catarina pelos Padres Pedro Baldissera, deputado estadual do PT, e Júlio Lancellotti. A decisão foi da 4ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelos autores, reformando a sentença que havia extinguido, sem resolução do mérito, a ação popular ajuizada em 29 de setembro de 2025.

Na decisão de primeiro grau, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a ação popular não seria o instrumento processual adequado para apurar supostas violações à Constituição Federal. Inconformados, Padre Pedro e Padre Júlio e outros autores recorreram e obtiveram êxito perante o Tribunal. Com a decisão desta quinta-feira (2) do TJ, a ação retorna à juíza da primeira instância para que haja uma decisão.

“Com o provimento do recurso, o mérito da controvérsia finalmente poderá ser apreciado pelo Judiciário, permitindo a análise dos impactos concretos do decreto sobre a população em situação de rua, o direito humano à alimentação e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da moralidade administrativa”, disse o deputado Padre Pedro, que comemorou a decisão.

Exercício pleno da cidadania

Os advogados Murilo Silva e Marco Aurélio Costa, que representam os autores, destacaram que a decisão reafirma que a Constituição não protege apenas o patrimônio econômico do Estado, mas também os valores éticos e institucionais que sustentam a confiança da sociedade na administração pública e asseguram o exercício pleno da cidadania.

“Em seu voto na 4ª Turma de Direito Público do TJ, a desembargadora relatora Vera Lúcia Ferreira Copetti assentou que a ação popular não pode ser interpretada de forma restritiva, destacando que a alegada ofensa ao princípio da moralidade administrativa, à luz da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, constitui matéria passível de apreciação por meio desse instrumento constitucional. Com isso, foi determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da ação e análise de seu mérito”, explica o advogado Marco Aurélio Costa.

“A decisão representa importante vitória da cidadania participativa e do controle democrático dos atos administrativos, ao reconhecer que a ação popular constitui instrumento legítimo para a tutela da moralidade administrativa, compreendida também como patrimônio público imaterial protegido pela Constituição Federal”, diz o advogado Murilo Silva.

Discussão nas esferas federal e estadual

Atualmente a discussão sobre o decreto do prefeito de Florianópolis tramita tanto na Justiça Federal (JF) quanto na Justiça Estadual. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina representa mais uma vitória dos autores. Enquanto a Justiça Federal manteve suspensos os efeitos do decreto municipal até 5 de agosto de 2026, o TJSC determinou o prosseguimento da ação popular, reconhecendo que ela deve ter seu mérito analisado pelo juízo de primeiro grau.

Na ação inicial, os autores da ação argumentam que o decreto fere a moralidade administrativa e a dignidade humana ao burocratizar e criminalizar a solidariedade voluntária. O caso, que gera repercussão nacional, reacende o debate sobre o papel do estado na garantia da solidariedade e da dignidade humana. Durante a tramitação da ação, pareceres do Ministério Público de Santa Catarina e da Defensoria Pública reconheceram a ilegalidade do decreto municipal e afirmaram expressamente que a ação popular era o instrumento jurídico correto para enfrentar um ato lesivo à moralidade administrativa e aos direitos fundamentais.

Além do deputado Padre Pedro e do padre Júlio Lancellotti, símbolo nacional da defesa da população em situação de rua, também são autores da ação popular o ex-vereador Vanderlei Farias, o Lela, e o vereador Bruno Ziliotto, ambos de Florianópolis, o presidente do PT municipal da capital Thiago de Oliveira Aguiar, e a advogada Celina Duarte Rinaldi, presidenta do Instituto Gentes de Direitos (Igentes).

 

Fonte | Deputado Padre Pedro: Com a decisão do TJ o mérito da ação poderá ser apreciado, permitindo a análise dos impactos concretos do decreto Marmita Leg

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