O impacto da pandemia de Covid-19 nas prisões do Brasil é tema do livro “O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura nas Prisões Brasileiras”, escrito pelo servidor do Poder Judiciário de Santa Catarina Samuel Porto Morais, lotado na comarca de Tubarão. A obra foi lançada recentemente pela editora Lumen Juris.
Fruto da dissertação de mestrado do autor, com bolsa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o livro destaca que o Estado brasileiro não só se omitiu na adoção de providências para salvaguardar os direitos da pessoa submetida a pena corporal, como agiu para o sucateamento das estruturas de monitoramento carcerário, o que, para Samuel, dificultou ainda mais a tarefa dos mecanismos de observação à proteção dos direitos humanos.
A pesquisa, única no meio acadêmico sobre o tema, tratando das atividades desempenhadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (abaixo, mais informações sobre o órgão), aborda a vulnerabilidade intensificada pela pandemia e a relevância da proteção dos direitos humanos em ambientes de privação de liberdade. “O estudo reflete a necessidade de debater as violações dentro e fora dos presídios e os impactos sociais da percepção equivocada da sociedade sobre o sistema carcerário”, frisa o autor.
Graduado em Direito pela Unisul e mestre em Direito pela Unesc, Samuel atua no Judiciário catarinense desde 2019 e já escreveu artigos jurídicos e capítulos de livro, mas este é seu primeiro livro individual. Ele tem planos de continuar explorando temas ligados aos direitos humanos. A obra está disponível no site da editora Lumen Juris, na Amazon e diretamente com o autor, pelo valor de R$ 85.
Sobre o MNPCT
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) é o órgão responsável por combater e prevenir a tortura em prisões e outras instituições de privação de liberdade. Ele faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), que também inclui o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT). O MNPCT é composto de peritos independentes que têm acesso a instituições de privação de liberdade. Quando constatam violações, eles elaboram relatórios com recomendações para as autoridades competentes. O órgão foi criado pela Lei Federal 12.847/13, que atendeu a um compromisso internacional do Brasil com a Organização das Nações Unidas (ONU).
Por: Taina Borges
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste