Pais são condenados a pagar multa de R$ 20 mil por recusarem vacina

O caso teve início em abril, quando os pais recusaram a vacina para a filha em Jaguaruna

Um casal em Jaguaruna foi condenado a pagar uma multa de R$ 20 mil após se recusar a vacinar sua filha de um ano contra a covid-19.

A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) baseou-se no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que classifica como infração o descumprimento dos deveres do poder familiar, como a garantia do direito à saúde das crianças. O artigo 14 do ECA reforça a obrigatoriedade da vacinação para crianças, conforme as recomendações das autoridades sanitárias.

O caso teve início em abril, quando os pais recusaram a vacina para a filha em uma unidade de saúde local, apesar da orientação dos profissionais. A mãe assinou um termo de responsabilidade, reconhecendo a recusa e a violação do ECA.

Em junho, o Conselho Tutelar notificou os pais, reforçando a obrigatoriedade da vacinação e orientando-os a regularizar a situação dentro de 15 dias. Como não apresentaram a caderneta de vacinação atualizada, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público, que levou o caso à Justiça. A multa imposta será direcionada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Jaguaruna.

Desde o início do ano, a cidade tem enfrentado desafios relacionados à obrigatoriedade da vacinação infantil.

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