Um paciente de Florianópolis, usuário de cannabis medicinal conseguiu recentemente na justiça o direito – via habeas corpus – para cultivo doméstico para tratamento de suas enfermidades.
Como os demais tratamentos não surtiram o efeito desejável, encontrou na cannabis a maneira de resolver seus problemas de saúde.
A 7ª Vara Federal de Florianópolis autorizou um paciente da cidade com enfermidades diversas a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. Este paciente tem TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade), TAG (Transtorno de Ansiedade Generalizada), depressão, insônia e enxaqueca crônica.

A autorização foi concedida pela Justiça Federal de Santa Catarina ao acatar o habeas corpus da advogada criminalista Raquel Schramm, integrante da Rede Reforma (ONG que criou a tese utilizada) e responsável pelos primeiros HCs de Santa Catarina. Com isso, fica vedada eventual prisão em flagrante.
No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento, conforme prescrições e laudos médicos. O paciente tentou tratamento com medicamentos convencionais e com o óleo de cannabis importado, mas não teve resultados, diferente do medicamento que ele mesmo passou a produzir.
Ao decidir a questão, a juíza responsável citou outras decisões recentes – proferidas pelo tribunal e por tribunais superiores – e autorizou o paciente a cultivar 107 plantas, conforme laudo elaborado por engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal. “Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressaltou a magistrada.
Atualmente, estima-se que 187 mil pacientes no Brasil fazem uso medicinal da planta, sendo 6,8 mil em Santa Catarina, segundo o Anuário da Cannabis no Brasil.
Fonte da Pauta | Ricardo Macuco
Diretor – RMCO Comunicação
[email protected]