Saída temporária é um direito de detentos em regime semiaberto e tem a intenção de proporcionar um período de convívio com suas famílias durante as festividades de 19 a 29 de dezembro.
Até o momento, nenhum preso que cumpre pena na unidade de Laguna teve autorização para a chamada saída temporária do período natalino. A informação foi confirmada ao Portal pela direção do presídio local.
Em todo o estado, 2.239 presos foram contemplados com o benefício, que ainda pode aumentar caso ocorram novas concessões, destacando a relevância do benefício como parte do processo de reintegração social previsto pela Lei de Execução Penal (LEP).
A saída temporária é um direito de detentos em regime semiaberto e tem a intenção de proporcionar um período de convívio com suas famílias durante as festividades de 19 a 29 de dezembro. Para obtê-lo, é preciso que a pessoa tenha apresentado bom comportamento, cumprido parte significativa da pena e esteja envolvido em atividades como estudos, contribuindo para seu retorno ao convívio social.
O benefício não alcança, por exemplo, os condenados por crimes hediondos com resultado de morte. Nesse período, o preso tem de informar o endereço onde passará as festas, obedecer ao toque de recolher noturno e evitar a frequência em locais como bares e casas noturnas. A violação a essas diretrizes implica na revogação imediata da saída temporária. De acordo com dados do sistema prisional, Santa Catarina tem hoje 25 mil detentos, dos quais 5,8 mil estão no semiaberto.
Fonte: Agora Laguna