Mulher que se passou por servidora do Judiciário para enganar idosa é condenada

Ré, que dizia ser advogada e assessora do Poder Judiciário, restituirá R$ 86 mil à vítima

Uma mulher que se apresentava falsamente como servidora do Judiciário catarinense foi condenada, pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão, pelo crime de estelionato praticado contra uma idosa. A senhora foi enganada pela ré, que se colocou à disposição para auxiliar em um processo, mas ao final se apropriou de mais de R$ 86 mil da vítima. O crime aconteceu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022, quando a idosa realizou 20 transferências bancárias para pagamento de supostas taxas de cartório, honorários advocatícios, custas processuais e impostos.

Segundo a denúncia, a ré teria conhecido a vítima, com 62 anos à época dos fatos, e dito que era advogada e assessora jurídica do Tribunal de Justiça, e que a ajudaria em um processo de usucapião de um terreno. Ela teria feito a idosa assinar uma falsa procuração de advogado, que também seria vinculado ao Judiciário, garantindo que era seu sócio e que a vinculação deles faria com que a ação judicial tramitasse com maior rapidez. A acusada fazia uso de crachá e vestimenta institucional falsos, teria produzido comprovantes falsos e encenado tanto reuniões virtuais como o uso de sistemas oficiais.

Após realizar diversos pagamentos ao longo dos meses, que alcançaram R$ 86.904,29, a vítima passou a desconfiar da conduta da ré e resolveu buscar o nome da acusada na internet, além de ir até Florianópolis, onde o processo teria sido ajuizado, para mais informações. Foi quando a idosa constatou não haver processo de usucapião em seu nome, além de descobrir inúmeros registros contra a denunciada pela prática de estelionato e que o advogado mencionado na procuração também desconhecia a ré.

A defesa da acusada requereu a instauração de um incidente de insanidade mental, porém o laudo pericial, após anamnese, exame psíquico e análise dos registros clínicos, concluiu que a ré, ao tempo dos fatos, “não apresentava qualquer condição incapacitante do entendimento do caráter ilícito da conduta ou da autodeterminação, tampouco desenvolvimento mental incompleto ou retardado”.

A decisão pontua que “a sofisticação do ardil, com construção de identidade profissional falsa, uso indevido de nome de terceiro, produção de documentos com aparência de autenticidade e prolongamento da fraude por vários meses, com sucessivas exigências pecuniárias, evidencia a vontade livre e consciente de induzir e manter a vítima em erro para dela obter vantagem indevida”.

A ré foi condenada ao pagamento de danos materiais em R$ 86.904,29, acrescidos de juros e correção monetária; pelo crime de estelionato contra idoso, à pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de 10 salários mínimos em favor da vítima e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 5003624-92.2023.8.24.0075).

 

Fonte | Fernanda de Maman

Jornalista/Diretoria de Comunicação da Comarca de Criciúma

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