O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo dos valores do seguro-desemprego, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518,00, a partir deste sábado (11). O valor do benefício não será inferior ao mínimo. Já os trabalhadores com salários superiores a R$ 3.564,96 receberão de forma fixa o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Segundo o MTE, em nota, o reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que acumulou elevação de 4,77% em 2024, ante alta de 3,71% em 2023.
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem por objetivo garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. Entre aqueles que tem direito ao benefício estão trabalhadores não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família e que receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego – Cálculo da parcela
- Até R$ 2.138,76 – Multiplica-se o salário médio por 0,8
- De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 – O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01
- Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11
Seguro-desemprego do pescador
No último dia 3, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou que o registro biométrico será obrigatório para concessão ou renovação do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. De acordo com a portaria, os beneficiários deverão ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência é válida para todos os requerimentos efetuados a partir de 16 de setembro de 2024.
Segundo o órgão, a iniciativa visa aumentar a segurança e eficiência na concessão do benefício, prevenindo fraudes e garantindo que apenas pescadores artesanais aptos recebam o SDPA.
Como solicitar
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve fazer o pedido por meio do Portal Emprega Brasil, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por email, para os endereços corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho.
Segundo o ministério, o interessado deve ter o documento do requerimento do seguro-desemprego, recebido do empregador no momento que é dispensado sem justa causa, e o número do CPF.
Do R7, com o Estadão Conteúdo