Entra em vigor no próximo sábado (5), a medida provisória que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia. A nova determinação prevê que até 477 mil moradores de Santa Catarina sejam beneficiados com isenção ou desconto nas contas de luz.
A nova tarifa social prevê gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos.
Quem terá direito à tarifa social
-Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
-Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
-Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública;
-Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico.
Como funciona atualmente
Hoje, somente indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz. No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz. Com as novas regras, esses benefícios serão ampliados.
Veja como obter a isenção no pagamento da conta de luz
De acordo com o governo federal, a tarifa social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.
Se o consumo for maior que 80 kWh, o consumidor só vai pagar o que ultrapassar o limite estabelecido. Ou seja: se uma família que esteja dentro das condições da tarifa social consuma 89 kWh em um determinado mês, só pagará a tarifa para os 9 kWh que ultrapassa o limite de 80 kWh.
Apreciação no Congresso Nacional
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio, mas para se tornar lei depende da tramitação no Congresso Nacional. Se a MP não for aprovada pela Câmara e Senado no prazo de 120 dias – a contar da publicação do ato – as mudanças perderão a validade.
*Com informações do UOL