Liberdade de escolha: idosos conquistam direito de definir regime de bens do casamento

Decisão do STF mudou entendimento sobre regras para uniões entre pessoas acima de 70 anos. Antes, casamentos oficializados dentro desta faixa etária obrigatoriamente entravam no regime de separação total de bens. 

Depois do “sim”, o regime de bens é uma das decisões mais importantes a serem feitas pelo casal. Pelo Código Civil, é essa a regra que vai definir no futuro a partilha de bens em caso de divórcio ou morte.

O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), explica que a opção por um modelo que atenda às necessidades e os princípios dos cônjuges pode evitar muita dor de cabeça no futuro.

“Pelo Código Civil existem alguns tipos de regime de bens, mas três são os principais e mais comuns: comunhão parcial de bens (modelo padrão atual), comunhão universal de bens e a separação total de bens. Essa escolha é feita pelo casal, exceto quando a lei impõe o regime da separação obrigatória, e vai definir como o patrimônio dessa família será dividido caso o casal não esteja mais junto, seja por conta de um divórcio ou por morte de um dos cônjuges”, explica Lucas.

Uma mudança recente no entendimento para o casamento entre pessoas com mais de 70 anos abriu a possibilidade de escolha para todos os casais, independentemente da idade. Antes, uniões nessa faixa etária obrigatoriamente entravam no regime de separação total de bens, mas uma decisão do Superior Tribunal Federal de fevereiro de 2024 mudou a regra.

“O STF analisou um processo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tinha negado a uma mulher o direito de fazer parte da partilha de bens do companheiro falecido junto com os filhos. O tribunal concluiu por unanimidade que a regra não pode ser aplicada de forma obrigatória, a partir de agora, apesar de continuar sendo o regime padrão para pessoas de mais de 70 anos, os cônjuges podem escolher outro regime, caso desejem”, esclarece Lucas.

Dados do IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mostram que em 2022 foram registrados 61.848 casamentos entre pessoas com 65 anos ou mais.

Com o entendimento da Corte, a partir de agora pessoas com mais de 70 anos poderão escolher o modelo de divisão de bens no momento da oficialização do casamento ou da união estável.

“Entendo que era o intuito da lei é proteger a pessoa idosa, mas na prática era como se essas pessoas fossem consideradas incapazes de tomar as próprias decisões e gerir o próprio patrimônio. Acredito que a mudança foi benéfica para eles”, finaliza o advogado.

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

 

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