O juízo da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão condenou dois homens, duas empresas e o Estado de Santa Catarina ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas de um esquema de desmanche e venda de veículos. O caso foi descoberto no início do ano de 2002 pela Polícia Civil catarinense, e envolvia um grande esquema de receptação de veículos furtados e roubados, especialmente caminhonetes importadas, que após terem seus sinais identificadores adulterados eram vendidos a terceiros. Estima-se que mais de duas centenas de veículos das marcas Toyota (modelos Hylux), Chevrolet (modelos S10) e Mitsubishi, entre outras, foram comercializados.
Segundo alegou o Ministério Público em ação civil pública, entre os anos de 2000 e 2002, o desmanche acontecia em veículos produtos de crimes praticados em diversos estados brasileiros. Enquanto isso, o réu adquiria veículos sinistrados em leilões, dos quais eram retirados os chassis e aproveitadas as documentações nos órgãos de trânsito. Sobre esses chassis eram montados novos automóveis com peças de origem ilícita, já adulteradas com numeração correspondente à dos componentes dos veículos sinistrados.
Após a montagem, os veículos eram levados até o Detran em Tubarão, onde, após trâmite administrativo, os agentes públicos emitiam a documentação necessária à regularização dos bens sem a apresentação de documentos obrigatórios para o referido registro. Desta forma, os veículos regularizados podiam e foram vendidos para inúmeros consumidores. Além disso, eram utilizadas diversas empresas e pessoas físicas como “laranjas” para transferir veículos em nome delas, para que a identidade do réu não aparecesse nas transações ou contratos sociais. No entanto, os veículos e empresas lhe pertenciam, assim como as duas empresas rés.
Dois réus foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos suportados pelas vítimas dos ilícitos em que eles se envolveram direta ou indiretamente; uma empresa mecânica, uma empresa de venda de peças e acessórios de veículos e o Estado de Santa Catarina foram condenados a tal ressarcimento de forma subsidiária. O réu considerado o mentor do esquema delituoso faleceu em novembro de 2010, e seu espólio irá responder pela condenação. Cabe recurso da decisão ao TJSC (ACP n. 0001269-35.2002.8.24.0075).
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