Justiça condena a mais de 500 anos grupo envolvido num dos maiores roubos do país

Cerca de R$ 130 milhões foram levados de um banco no centro de Criciúma

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, no Sul catarinense, condenou 17 réus, sendo 13 homens e quatro mulheres, a penas que, somadas, passam dos 504 anos de prisão. O grupo é acusado de envolvimento em um dos maiores roubos da história do Brasil e o maior já registrado em Santa Catarina. Em 2020, subtraíram cerca de R$ 130 milhões do Banco do Brasil em uma ação que causou terror e pânico na cidade. Os acusados respondem por organização criminosa e roubo, além dos crimes conexos de dano qualificado, incêndio e uso de documento falso em dois processos, os quais foram julgados em conjunto.

Os fatos que chamaram a atenção do país ocorreram entre a noite do dia 30 de novembro e 1 de dezembro. Diversos indivíduos fortemente armados ocuparam a região central da cidade, onde fica localizada a tesouraria regional do banco. Mediante extrema violência, técnicas de contenção e fortemente armados, inclusive armas de fogo de grosso calibre e capazes de derrubar aeronaves, os acusados agiram por cerca de duas horas.

A ação exigiu a participação de diversas pessoas, com locação de imóveis, veículos blindados, descaracterizados e alguns roubados, armas de fogo de uso restrito e de elevado poder lesivo, explosivos e veículos incendiados para impedir a atuação das autoridades policiais.

Um policial militar foi baleado e gravemente ferido. Além disso, o prédio da corporação foi alvejado e atacado pelos indivíduos, com a utilização de automóveis incendiados, que impossibilitaram uma pronta reação e o trabalho dos policiais naquela mesma madrugada.

O grupo criminoso utilizou como reféns vários funcionários públicos que realizavam a manutenção das ruas naquela noite. Eles foram forçados a servir de “barreira humana” contra eventual intervenção policial.

Para o magistrado sentenciante, o roubo foi detalhadamente planejado e preparado, o que abrange cooptação de agentes e elevado financiamento, além de uma organização estruturada e com divisão de tarefas para a prática de crimes, inclusive os conexos, de dano qualificado, incêndio e uso de documento falso.

Das penas

Um dos réus foi condenado a 50 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, e 10 meses de detenção. Outros quatro réus com penas individuais que variam entre 43 anos e sete meses de reclusão e um ano de detenção a 41 anos e 11 meses de reclusão e 11 meses de detenção.

Um grupo de seis acusados teve penas fixadas entre 38 anos e quatro meses de reclusão e 10 meses de detenção e 36 anos e quatro meses de reclusão e 10 meses de detenção. Os seis demais réus foram condenados a 9 anos de reclusão.  A Justiça negou a 10 réus o direito de recorrer da sentença em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

 

 

Taina Borges

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste

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