Em 11 de maio será celebrado o Dia das Mães. A data, que sempre é celebrada no segundo domingo do mês de maio, é uma oportunidade para todos valorizarem e homenagearem um ser tão especial. Além disso, é um momento para refletir sobre os desafios únicos que as mães enfrentam durante suas trajetórias, como a conciliação entre a vida familiar e profissional.
“É fundamental que as mulheres que já são mães ou pretendem ser conheçam seus direitos para garantir um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Diversas legislações e políticas foram implementadas para proteger e apoiar as mães trabalhadoras, promovendo a igualdade de oportunidades e a conciliação entre a maternidade e suas carreiras”, comenta Graziela Maria Casas Blanco, Diretora da Faculdade Anhanguera; mestre em Gestão de Políticas Púbicas; graduada em Direito e em Estudos Sociais (1988), com experiência em Direito Penal, Administrativo e Constitucional.
A especialista aponta seis direitos das mães no mercado de trabalho, confira:
- Licença Maternidade: a licença maternidade é um direito garantido por lei que permite às mães se ausentarem do trabalho por um período determinado para cuidar do recém-nascido. No Brasil, a licença maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em algumas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Durante esse período, a mãe tem direito a receber o salário-maternidade. “Durante a licença maternidade, as mães têm garantia de estabilidade no emprego, o que significa que não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, acrescenta a docente.
- Intervalo para Amamentação: após o retorno ao trabalho, as mães têm direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de idade. Esse período pode ser estendido se houver recomendação médica.
- Flexibilidade de Horário e Trabalho Remoto: algumas empresas oferecem políticas de flexibilidade de horário e trabalho remoto para ajudar as mães a conciliarem suas responsabilidades profissionais e familiares. Embora não seja um direito garantido por lei, é uma prática cada vez mais comum e incentivada.
- Creches e Auxílio-Creche: empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos de idade devem fornecer um local apropriado para que as mães possam deixar seus filhos durante o horário de trabalho. Alternativamente, podem oferecer auxílio-creche para ajudar com os custos de creches externas.
- Proteção Contra Discriminação: a legislação trabalhista proíbe qualquer forma de discriminação contra mulheres grávidas ou mães no ambiente de trabalho. Isso inclui discriminação na contratação, promoção, remuneração e condições de trabalho.
- Direitos em Caso de Complicações na Gravidez: se a mãe tiver complicações na gravidez, ela tem direito a afastamento do trabalho por motivo de saúde, com a devida remuneração, conforme orientação médica.
Sobre a Anhanguera:
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