Descontos indevidos na aposentadoria: o que você pode fazer?

Advogadas previdenciárias

Aposentados e pensionistas do INSS foram surpreendidos com descontos mensais em seus benefícios sem autorização expressa entre 2019 e 2024.

A situação veio à tona por meio da *Operação Sem Desconto*, conduzida pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União, que investigam um esquema nacional de cobranças associativas indevidas, com prejuízo estimado em mais de R$ 6,3 bilhões. Esses valores – cobrados por entidades ou associações conveniadas ao INSS – estavam sendo descontados diretamente do pagamento mensal dos beneficiários.

Em vários casos, as pessoas afirmam que jamais autorizaram a cobrança. Outras relatam que assinaram documentos sem clareza sobre o vínculo que estavam assumindo. “Para quem vive com um salário mínimo, qualquer valor subtraído faz diferença. Por isso, é importante saber que há caminhos para interromper esses descontos e até recuperar os valores”, explica a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn“, vice-presidente da OAB-SC.

A aposentadoria é um direito que deve ser respeitado. “Nenhum desconto pode ocorrer sem autorização clara e formal. Estar atento aos extratos e buscar orientação ao menor sinal”, completa Marcella Hunas, também advogada previdenciária.

O que pode ser feito:

– Verifique o extrato de pagamento: no aplicativo (ou site) Meu INSS, acessando a opção “Extrato de pagamento de benefício”. Identifique se há valores vinculados a entidades que você não reconhece.

– Bloqueie ou exclua o desconto ao acessar o serviço “Excluir mensalidade” ou “Bloqueio de mensalidade associativa”, também disponíveis pelo aplicativo ou pela Central 135.

– Solicite o estorno dos valores cobrados através de contato direto com a entidade responsável pelo desconto. O telefone da associação aparece no próprio contracheque. Outra opção é enviar um e-mail para: *[email protected]*.

– Se o estorno não for realizado*, é possível ingressar com ação judicial para recuperar os valores descontados indevidamente. Gisele aponta que, conforme o caso, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente se o desconto persistir mesmo após contestação.

– Em caso de dúvidas ou dificuldades, Marcela aponta que o ideal é procurar orientação com um advogado ou advogada especializada em Direito Previdenciário, que poderá analisar o caso com segurança técnica e indicar o melhor caminho jurídico.

Ricardo Macuco
Diretor – RMCO Comunicação
[email protected]

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