Deixar pets dentro do carro pode virar crime – entenda

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

O Projeto de Lei 2366/2024 prevê pena de até R$ 2 mil para tutor ou responsável por animal de estimação que o deixar sozinho dentro de veículos estacionados.

Na primeira ocorrência, o infrator deverá pagar multa de R$ 1 mil, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Além da multa, o responsável pelo animal poderá ser obrigado a participar de programas educativos sobre o bem-estar animal.

O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção e bem-estar dos animais.

“Animais deixados sozinhos dentro de veículos automotivos, especialmente em dias de calor, podem sofrer sérios danos à saúde, incluindo hipertermia, desidratação e até a morte”, diz o autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Além dos riscos físicos, a situação também causa grande sofrimento psicológico aos animais, que podem ficar ansiosos, estressados e traumatizados.”

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Da Agência Câmara de Notícias

Últimas notícias

Crianças retiradas do trabalho infantil chegam a 4,3 mil no melhor resultado da década

Crianças retiradas do trabalho infantil chegaram a 4.318 em todo...

Trabalho escravo doméstico: resgate em SP evidencia alcance de nova proteção às vítimas

Uma mulher de 62 anos recuperou a liberdade após ser resgatada...

Porto de Imbituba ganha nova linha marítima quinzenal entre Brasil e Rússia

O Porto de Imbituba conta agora com uma nova linha marítima...

Homem de 40 anos é acusado de agredir a própria mãe em Sombrio

Uma ocorrência de lesão corporal leve foi registrada pela...

IBGE abre mais de 8 mil vagas temporárias para o Censo Agropecuário; inscrições já começaram

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu,...

Notícias Relacionadas