O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou que, a partir de 5 de março de 2026, todos os atestados médicos emitidos no país deverão ser gerados exclusivamente pela plataforma digital Atesta CFM. A medida visa reduzir fraudes e falsificações de documentos. A regra já está em vigor desde 2021, mas a obrigatoriedade do sistema eletrônico começa apenas na data estabelecida.
A plataforma utiliza assinatura eletrônica com certificado ICP-Brasil e QR Code para garantir autenticidade. Empresas, escolas e órgãos públicos poderão validarão os atestados pelo site oficial ou pelo código de verificação.
Os médicos realizam a consulta por telemedicina ou presencial e acessam a plataforma Atesta CFM para gerar o documento.
Como funciona a emissão do atestado digital
O sistema registra automaticamente CRM, RQE, dados do paciente, CID (quando necessário), período de afastamento e data/hora da emissão.
O atestado recebe assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) e um QR Code único para verificação instantânea.
Validação e acesso pelos pacientes
Pacientes recebem o atestado por e-mail ou podem baixá-lo diretamente na área logada da plataforma ou aplicativo.
Empresas e instituições verificam a autenticidade escaneando o QR Code ou inserindo o código no site validar.atestacfm.org.br.
O processo de validação leva poucos segundos e confirma se o documento foi emitido por médico habilitado e não sofreu alterações.
Principais vantagens do modelo digital
- Redução drástica de atestados falsificados, prática comum identificada pelo CFM em anos anteriores.
- Agilidade na entrega: o documento chega ao paciente em minutos após o término da consulta.
- Rastreabilidade total: todo atestado fica registrado no sistema nacional do CFM.
- Eliminação de papel e armazenamento físico por parte de empresas e pacientes.
Cronologia da regulamentação
A Resolução CFM nº 2.299/2021 criou as bases para o atestado eletrônico e autorizou sua validade jurídica em todo o Brasil.
Entre 2021 e 2025 o uso foi facultativo, permitindo adaptação gradual de médicos e plataformas de telemedicina.
A partir de 5 de março de 2026 a emissão fora da plataforma Atesta CFM deixará de ter validade legal para fins de justificativa de ausência.





















