Demutran inicia instalação de placas que proíbem trânsito de veículos pesados no centro de Morro da Fumaça

A medida, regulamentada pelo Decreto N° 097/2026, visa garantir mais segurança, qualidade de vida e fluidez no tráfego para a população

O Governo de Morro da Fumaça, por meio do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), está instalando novas placas de sinalização no Centro da cidade, para alertar os motoristas sobre as restrições de tráfego para veículos de grande porte. A ação visa dar cumprimento ao Decreto N° 097/2026, que estabelece normas específicas para a circulação de caminhões e carretas no perímetro urbano. A medida busca viabilizar a melhoria direta de qualidade de vida da população, proporcionando melhores condições de fluidez e garantindo maior segurança no trânsito.

Como o trabalho de implantação da sinalização está ocorrendo de forma gradual, Vagner Luiz Custódio, Autoridade Municipal de Trânsito, destaca a importância dos motoristas fumacences redobrarem a atenção no perímetro indicado. “Já começamos a colocar as placas nas vias e as equipes seguem trabalhando para concluir toda a sinalização. É fundamental que os motoristas desde já fiquem atentos, respeitem as orientações e sigam as placas à medida que forem instaladas. Essas ações colaboram para que o trânsito da nossa cidade siga de maneira organizada”, ressalta.

Com a nova regulamentação, fica proibida a circulação e o trânsito de veículos de carga, carretas, bitrens, veículos articulados, bem como caminhões com altura superior a três metros e/ou peso bruto total (PBT) superior a 15 toneladas nas seguintes vias:

– Rua Primo Ítalo Naspolini (Bairro Centro);

– Rua Prefeito Paulino Bif (Bairro Centro);

– Rua Prefeito Virgínio Maccari (Bairro Centro);

– Rua Vinte de Maio (Bairro Centro – no trecho correspondente à via de mão única);

– Avenida Inocente Pagnan (Bairro Centro – no trecho do Parque Linear);

– Avenida Celeste Recco (Bairro Centro – no trecho do Parque Linear);

– Rua XV de Novembro (Bairro Centro – exceção: a proibição não se aplica a caminhões destinados à prestação de serviços de manutenção na borracharia localizada em frente ao Colégio Princesa Isabel);

– Avenida Nicolau João de Souza (Bairro Esperança);

Entenda quais veículos podem continuar circulando

Para garantir que os serviços fundamentais não sejam prejudicados, o decreto estabelece que não estão sujeitos a restrições:

– Caminhões que prestam serviços essenciais;
– Caminhões que prestam serviços de emergência;
– Socorro mecânico de emergência (guinchos);
– Obras e serviços públicos de emergência;

Texto: Vitória Emerim

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