TCE/SC define prazo para estado e municípios apresentarem ações de atendimento à população em situação de rua

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e).

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a prefeituras de 13 municípios e à Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) que apresentem, no prazo de 30 dias, planos de ação voltados às políticas públicas que atendam à população em situação de rua, que contemplem o cumprimento das recomendações formuladas na decisão. Os municípios são Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville, Lages, Palhoça, São José e Tubarão.

As recomendações do processo RLA 24/80057407 são resultado de auditoria operacional, realidade pela Diretoria de Auditorias Especiais (DAE) deste Tribunal, que teve por finalidade avaliar a atuação do Estado e de municípios selecionados na formulação, na implementação e no monitoramento de políticas públicas voltadas à população em situação de rua. O enfoque ocorreu nos aspectos de planejamento, de governança, de produção de dados e de suficiência da rede de serviços dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foram encontradas deficiências nas quatro frentes analisadas. Em governança, verificou-se a insuficiência de mecanismos formais de coordenação intersetorial, além de fragilidades na definição de fluxos de atuação entre os órgãos envolvidos; em relação a dados, a auditoria constatou que parcela significativa dos órgãos não dispõe de diagnósticos territoriais consistentes e atualizados; já a rede de assistência social é insuficiente na oferta de serviços especializados, além de limitações estruturais, de recursos humanos e de capacidade de atendimento; e na saúde, há limitações relevantes na implementação de estratégias específicas de atendimento à população de rua.

“A natureza operacional da presente auditoria representa um processo de construção evolutiva da política pública, do qual este Tribunal participa ativamente, em parceria com os gestores, na busca do aprimoramento dos serviços prestados à população”, escreve o relator, conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em sua decisão. “A necessidade de apresentação de planos de ação se trata de medida inerente à sistemática das auditorias operacionais realizadas pelo TCE/SC, destinada a viabilizar a implementação das recomendações formuladas e a permitir o acompanhamento estruturado das providências a serem adotadas pelos gestores”, complementa.

A decisão também recomendou aos municípios auditados e às secretarias de Estado da Assistência Social, Mulher e Família e da Saúde a observância das diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 976, em especial quantos aos itens abordados pelo TCE/SC. Além da comunicação a todos os responsáveis elencados no processo, foi determinada a ciência da decisão à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Santa Catarina, e à Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ainda foi determinada a publicidade dos resultados da auditoria à sociedade e a autuação de um processo de monitoramento.

Fonte | Ewaldo Willerding Neto 

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