A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia de Siderópolis, informa a efetivação da prisão de uma mulher de 34 anos, investigada por integrar uma associação voltada ao tráfico de entorpecentes no município. A ação é desdobramento de uma investigação técnica que resultou no oferecimento de denúncia criminal e na expedição de ordens judiciais restritivas de liberdade.
Das investigações e esclarecimento do fato
As investigações apontaram que, entre julho de 2025 e fevereiro de 2026, no município de Siderópolis, as envolvidas associaram-se para a exploração do comércio ilícito de entorpecentes. A apuração demonstrou que as investigadas utilizavam uma residência localizada no bairro Vila Esperança como base logística para a guarda, fracionamento, embalagem e venda de substâncias ilícitas.
Durante o curso do inquérito policial, foi possível identificar a divisão de tarefas entre as envolvidas, visando à manutenção do depósito e à comercialização de entorpecentes. Em episódios documentados ao longo da investigação, constatou-se a manutenção em depósito de substâncias destinadas à venda, caracterizando a continuidade da prática delitiva.
Do cumprimento de cautelares e demais medidas judiciais
No curso das diligências, que contaram com o apoio da Polícia Militar, foram apreendidos maconha, cocaína e crack, além de uma balança de precisão e aparelhos celulares utilizados na atividade criminosa.
Diante dos elementos de autoria e materialidade colhidos, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal em fevereiro de 2026. A autoridade policial também representou por medidas cautelares, visando ao aprofundamento da análise da dinâmica delitiva e à identificação de possíveis novos desdobramentos da associação criminosa.
Do cumprimento do mandado de prisão
Na data de hoje, 4 de maio de 2026 , a Polícia Civil efetuou o cumprimento do mandado de prisão preventiva em desfavor de uma das envolvidas, atualmente com 34 anos. O ato ocorreu no centro da cidade, por volta das 12h00min.
As acusações estão capituladas nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06 (Tráfico e Associação para o Tráfico). Somadas, as penas máximas abstratas para tais delitos podem atingir 25 anos de reclusão (até 15 anos para o tráfico e até 10 anos para a associação). A detida foi encaminhada ao Presídio Feminino de Criciúma, onde permanece à disposição do Juízo da Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciúma.
A outra envolvida no caso já se encontrava recolhida ao sistema prisional em decorrência de atos processuais anteriores. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a pronta resposta investigativa, a responsabilização criminal e a preservação do sigilo e da dignidade das partes envolvidas.








