Uma decisão recente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mudanças importantes para a atuação da polícia no Brasil. Por 3 votos a 2, o colegiado validou a abordagem e busca pessoal realizadas por policiais com base apenas na reação suspeita de um indivíduo, ou seja, o chamado “nervosismo” detectado pelos agentes.
O caso que motivou a decisão envolveu um homem em Goiás que usava tornozeleira eletrônica e demonstrou nervosismo ao conversar com outra pessoa próximo a um carro ao perceber a presença policial. A abordagem levou à confissão de tráfico de drogas e à entrada na residência do suspeito, onde foram encontrados entorpecentes.
O relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o contexto e o nervosismo do suspeito configuraram fundadas razões para a abordagem, autorizando a busca domiciliar sem mandado, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015 sobre flagrante delito. Com ele, votaram também os ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que assumiu recentemente a vaga no STJ.
A decisão representa uma mudança no entendimento da Sexta Turma, que desde 2022 vinha considerando ilegal qualquer abordagem ou revista pessoal apenas pela suspeita subjetiva de policiais sobre o comportamento de alguém.
Em voto divergente, os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti alertaram que a mudança pode abrir espaço para condutas arbitrárias e retroceder na proteção de direitos individuais, defendendo maior objetividade nas ações policiais. Schietti anunciou ainda a intenção de levar a discussão à Terceira Seção do STJ, que reúne mais ministros e consolida jurisprudência criminal.
O portal Agora Floripa segue apurando os impactos dessa decisão e acompanhará como a mudança poderá influenciar abordagens em todo o país, incluindo situações que envolvam cidadãos na Grande Florianópolis.
