Diploma digital passa a ser obrigatório em todo o país – entenda

Todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, tanto públicas quanto privadas, são responsáveis pela emissão do diploma digital

Desde 1º de julho de 2025, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não receberão mais o diploma em papel – o documento agora é emitido exclusivamente em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC).

Com o novo modelo, o diploma existe apenas online, mas conta com assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e o horário da emissão.

Os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para novos documentos emitidos a partir dessa data.

Os diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.

A digitalização também se aplica aos cursos de pós-graduação stricto sensu e aos certificados de residência em saúde.

De acordo com o MEC, a exigência passa a valer a partir de janeiro de 2026.

As instituições de ensino superior devem expedir o diploma em até 60 dias após a colação de grau e o registro oficial deve ser realizado em até 60 dias após a expedição.

Segundo o MEC, o diploma digital traz vantagens para as instituições de ensino e para os alunos.

Para as instituições:

  • Torna mais ágil a emissão do documento;
  • Evita episódios de fraude;
  • Reduz custos com logística e impressão.

Para os estudantes:

  • Facilita o acesso ao próprio diploma;
  • Permite o armazenamento e o transporte em diferentes dispositivos.

Tanto os diplomas físicos quanto os digitais devem ser emitidos pelas instituições de ensino superior, dentro dos prazos legais.

A validade jurídica do diploma — independentemente do formato — depende do registro oficial.

Todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, tanto públicas quanto privadas, são responsáveis pela emissão do diploma digital.

De acordo com a norma técnica do MEC, o diploma digital deve conter dois elementos obrigatórios:

  • Um carimbo de tempo, que registra a data e a hora da criação do documento e da assinatura digital;
  • Um certificado digital, que funciona como identidade eletrônica e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

O MEC oferece uma ferramenta de verificação no site https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

O diploma digital é gerado no formato XML, que organiza os dados por meio de rótulos, facilitando a leitura por sistemas e por pessoas.

O documento deve estar disponível no site oficial da instituição de ensino superior, em ambiente restrito, mediante consulta com um código de validação.

Fies abre inscrições para o 2º semestre de 2025 é destaque no g1 Pará com Valéria Martins

As informações são do portal G1

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