Foi publicado em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (9) o Decreto nº 1.047/2025, que proíbe a criação, importação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull em todo o estado de Santa Catarina. A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello, regulamenta a Lei nº 14.204, de 2007.
Com a nova norma, fica vetada a circulação desses cães em locais públicos como praças, ruas, escolas, hospitais e comércios. A exceção é para animais conduzidos por maiores de 18 anos, com o uso obrigatório de guia curta e focinheira.
O decreto também prevê punições rigorosas para quem descumprir as regras. A multa pode chegar a R$ 5 mil, e o animal poderá ser apreendido em caso de reincidência ou risco à integridade de pessoas e outros animais. Os tutores também poderão ser responsabilizados civil e criminalmente por danos causados.
Além disso, a Polícia Militar e a Secretaria de Meio Ambiente terão poder para realizar fiscalizações, apreensões e encaminhamento dos cães para locais apropriados. O município também poderá solicitar o apoio da PMSC para ações conjuntas.
A decisão tem gerado debate nas redes sociais e entre protetores de animais. Segundo o governo estadual, o objetivo é garantir a segurança da população, em especial em locais de grande circulação. O decreto já está em vigor.
Fonte: HC