3ª edição da cartilha “Trabalho Decente: Aspectos Legais nas Relações de Trabalho” do SENAR é atualizada

A cartilha foi elaborada para servir como guia prático e ferramenta de consulta para o produtor rural, visando esclarecer eventuais dúvidas.

O Sistema CNA/Senar atualizou a 3ª edição da cartilha “Trabalho Decente: Aspectos Legais nas Relações de Trabalho” para abordar temas como contratos de trabalho, segurados especiais, Norma Regulamentadora 31 (NR-31) e programas sociais do governo. A publicação também inclui modelos de contratos que podem ser utilizados pelos produtores, o que facilita e agiliza as operações nas propriedades.

A cartilha foi elaborada para servir como guia prático e ferramenta de consulta para o produtor rural, visando esclarecer eventuais dúvidas. Para facilitar o entendimento, o conteúdo foi organizado em formato de perguntas e respostas. As informações se referem ao ano de 2025 e, portanto, a legislação mencionada, os valores monetários apresentados, bem como outras questões, podem ser alterados ou revogados ao longo do tempo, e até mesmo Ministérios podem ser extintos ou ter seus nomes modificados.

O vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Clemerson Argenton Pedrozo, orienta aos produtores catarinenses para que acessem o material e aproveitem essa importante ferramenta disponibilizada pelo Senar Nacional. “A cartilha fornece informações valiosas sobre as normas legais que regem as relações de trabalho no campo”.

Ele comenta, ainda, que os modelos de contratos, por exemplo, ajudam os produtores nas questões que envolvem a regulamentação do vínculo empregatício, o que é fundamental para garantir a segurança jurídica dos empregadores e os direitos aos trabalhadores. Assuntos como a NR-31, que trata das diretrizes relacionadas à saúde e à segurança no trabalho, os programas sociais do Governo, entre outros temas, também permitem aos produtores esclarecer as dúvidas de forma facilitada e ágil, o que é essencial para evitar problemas legais e garantir o cumprimento da legislação vigente”.

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