TSE edita normas para coibir candidaturas laranjas

Incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.

A medida foi tomada em fevereiro, quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

Por: Sul Agora

Últimas notícias

Polícia Civil cumpriu na cidade de Guaramirim, mandado de prisão ocorrido em 02/11/2020

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da...

A Polícia Civil de Santa Catarina alerta a população sobre uma nova tentativa de phishing envolvendo intimações falsas

Golpistas estão enviando intimações com a alegação de serem...

Esporte e saúde: assistir a jogos pode fazer bem para bem-estar mental e físico

Pesquisa pioneira analisou efeitos na qualidade de vida de...

Em agosto, APAE Cocal do Sul realiza deliciosa “Noite das Sopas”

Ingressos já estão disponíveis para o evento que oferecerá...

Notícias Relacionadas