Territórios e comunidades de pesca artesanal são reconhecidos no Programa Nacional de Reforma Agrária

Iniciativa ocorre por meio da criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas, modalidade específica que se destina a populações tradicionais

O Governo do Brasil iniciou o reconhecimento de territórios tradicionais pesqueiros e a inclusão de pescadoras e pescadores artesanais no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), e ocorre por meio da criação de Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs).

O PAE é uma modalidade específica de assentamento da reforma agrária, que se destina a populações tradicionais (como as ribeirinhas, seringueiras, pescadoras, etc.), que tem como principal fonte de sustento o extrativismo, a agricultura familiar e outras atividades de baixo impacto ambiental.

A criação dos Projetos objetiva garantir o acesso à terra e a segurança da posse para comunidades que ocupam e produzem nessas terras públicas, de forma sustentável há gerações, mas não possuem documentação de propriedade. Além do reconhecimento e da segurança jurídica aos territórios tradicionais pesqueiros, a ação busca também garantir o acesso das pescadoras e dos pescadores artesanais às políticas que fazem parte do PNRA.

RECONHECIMENTO — Até o momento, foram reconhecidas seis comunidades, localizadas nos estados de Santa Catarina, Pará e Ceará. Essa ação reforça a garantia dos territórios pesqueiros para o fortalecimento da pesca artesanal, dos modos de vida e da cultura local, além de garantir mais segurança jurídica contra conflitos fundiários.

Segundo o diretor de Gestão Estratégica do Incra, Gustavo Souto, o Instituto já trabalhava com o PAE, em comunidades e povos tradicionais da Amazônia, mas sem o olhar específico aos territórios pesqueiros. A partir do trabalho com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a SPU, e em diálogo com o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) e o Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), o Incra procurou o MPA para iniciar o trabalho de inclusão da pesca artesanal no PNRA.

FORTALECIMENTO — Souto ressalta que o MPA tem sido um parceiro fundamental para estabelecer os diálogos com as comunidades e avançar no processo. Também veio dessa parceria a inclusão de “território pesqueiro” nos nomes dos referidos PAEs. “A nossa expectativa é que, neste ano de 2026, a gente possa levar mais políticas de reforma agrária, ou seja, mais cidadania, direitos, créditos e inclusão produtiva para as milhares de famílias que vivem nos territórios pesqueiros”, apresenta.

PARTICIPAÇÃO — A participação do MPA se dá por meio da Coordenação-Geral de Territórios Pesqueiros e Integração de Políticas Públicas (CGTIP), da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal (SNPA). A atuação conta ainda com o acompanhamento e a parceria da coordenação do Fórum Nacional da Pesca Artesanal, da Articulação Nacional das Pescadoras e do Movimento Nacional dos Pescadores e Pescadoras.

De acordo com a coordenadora de Territórios Pesqueiros e Integração de Políticas Públicas do MPA, Suana Medeiros Silva, o reconhecimento legal dos territórios pesqueiros é uma luta histórica dos movimentos sociais. “Ele garante a continuidade da atividade e a reprodução socioeconômica das famílias que vivem da pesca”. Além disso, ela destaca que “com a criação dos PAEs Pesqueiros, essa demanda histórica passa a integrar a agenda do Incra, reconhecendo as comunidades tradicionais pesqueiras no PNRA, considerando as suas especificidades”.

COLABORAÇÃO — Para a concretização da ação, o MPA e o Incra convidaram pessoas das próprias comunidades como colaboradoras nos processos de articulação, de delimitação do território e da elaboração dos dados necessários para a criação do PAE.

Confira abaixo a relação das comunidades tradicionais contempladas:

PAE Território Pesqueiro Ponta do Leal

Município: Florianópolis (SC)

Área: 1,96 hectare

Capacidade prevista: 50 unidades familiares

Portaria nº 1.548, de 30/12/2025

 

PAE Território Pesqueiro Praia do Rincão

Município: Balneário Rincão (SC)

Área: 111,12 hectares

Capacidade prevista: 1.000 unidades familiares

Portaria nº 1.549, de 30/12/2025

 

PAE Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú

Município: Balneário Camboriú (SC)

Área: 31,02 hectares

Capacidade prevista: 100 unidades familiares

Portaria nº 1.550, de 30/12/2025

 

PAE Pesqueiro – Território Balbino

Município: Cascavel (CE)

Área: 255,92 hectares

Capacidade prevista: 600 unidades familiares

Portaria nº 1.552, de 30/12/2025

 

PAE Pesqueiro – Território Francês

Municípios: Anajás (PA) e Ponta de Pedras (PA)

Área: 8.232,61 hectares

Capacidade prevista: 180 unidades familiares

Portaria nº 1.554, de 30/12/2025

 

PAE Pesqueiro – Território Joviniano Pantoja

Municípios: Santa Cruz do Arari (PA), Ponta de Pedras (PA) e Anajás (PA)

Área: 5.471,80 hectares

Capacidade prevista: 400 unidades familiares

Portaria nº 1.555, de 30/12/2025

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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