SÃO JOSÉ | Autoriza cooperação com o Estado para uso de mão de obra prisional

A Lei nº 6.539 entrou em vigor na data de sua publicação

O município de São José deu um novo passo na ampliação de políticas públicas voltadas à ressocialização e à melhoria dos serviços urbanos. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.539, de 16 de dezembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Governo do Estado de Santa Catarina para a utilização de mão de obra de reeducandos do regime semiaberto.

A parceria será realizada por meio da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e tem como foco oferecer oportunidades de trabalho remunerado a internos das unidades prisionais da Grande Florianópolis, contribuindo para o processo de reintegração social.

De acordo com a nova legislação, os reeducandos poderão atuar em atividades como limpeza, conservação e manutenção de vias públicas, praças, jardins e prédios públicos do município. A lei estabelece de forma expressa que não será permitida a atuação em escolas e creches, garantindo critérios de segurança e o interesse público.

A norma também define que cada reeducando deverá receber remuneração equivalente a um salário mínimo, conforme previsto no termo de cooperação e em conformidade com a Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984). O pagamento ficará sob responsabilidade do Município, com recursos provenientes de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

A iniciativa alia dois objetivos centrais: a qualificação e ressocialização de pessoas privadas de liberdade e o reforço dos serviços públicos urbanos, promovendo ganhos sociais e operacionais para a cidade.

Lei nº 6.539 entrou em vigor na data de sua publicação, após sanção no Paço Municipal de São José, e passa a integrar o conjunto de políticas municipais voltadas à gestão responsável, à inclusão social e ao fortalecimento dos serviços prestados à população.

apuração do portal Agora Floripa acompanha os desdobramentos da nova legislação e as próximas etapas para a formalização da cooperação entre o Município e o Estado.

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