Projeto regulamenta padrões de qualidade e segurança em casas de repouso e asilos

O texto estabelece que as casas de repouso e asilos, para funcionar legalmente, obtenham licença emitida pelo órgão competente, renovável a cada dois anos.

O Projeto de Lei 2867/24 regulamenta padrões de qualidade e segurança a serem adotados em casas de repouso e asilos. Entre as exigências a serem seguidas estão infraestrutura adequada, com acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida; higiene e limpeza rigorosa ; alimentação balanceada e adequada; atendimento médico e de enfermagem disponível 24 horas por dia; entre outras.

A proposta prevê inspeções regulares e auditorias de órgãos competentes para garantir o cumprimento das normas estabelecidas. De acordo com o projeto, as inspeções serão realizadas, no mínimo, uma vez por semestre e sempre que houver denúncias de irregularidades, e os resultados das inspeções e auditorias serão divulgados publicamente para garantir a transparência e a confiança nos serviços prestados.

O texto propõe a implementação de um sistema de fiscalização contínua para garantir que as casas de repouso e asilos mantenham os padrões estabelecidos e corrijam quaisquer deficiências identificadas.

As penalidades previstas no texto, no caso de não cumprimento das exigências, vão desde advertência à revogação definitiva da licença em casos de reincidência ou infrações graves.

O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a regulamentação das casas de repouso e asilos é uma medida essencial para garantir a proteção, o bem-estar e os direitos dos idosos que dependem desses serviços.

“Os idosos que residem em casas de repouso e asilos são uma população vulnerável que necessita de cuidados especiais. Estabelecer padrões rigorosos de qualidade e segurança é fundamental para assegurar que esses indivíduos recebam atendimento adequado, digno e respeitoso”, afirma.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Câmara de Notícias

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