O Tribunal de Contas de Santa Catarina reconheceu irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela prefeitura de Praia Grande, devido ao uso de justificativas genéricas de “necessidade temporária de excepcional interesse público” e à contratação de agentes temporários (ACTs) para funções permanentes.
A constatação consta em relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), elaborado a partir da conversão de uma proposta de fiscalização (PAF) que analisou o Processo Seletivo nº 001/2025.
Segundo o Tribunal, o edital afrontou o artigo 37 da Constituição Federal, a legislação municipal e o Prejulgado nº 2003, ao prever contratações sem comprovação de situação excepcional.
A fiscalização apontou que grande parte das vagas era para cadastro de reserva com o objetivo de substituir servidores efetivos em casos de aposentadorias, exonerações e desligamentos, o que caracteriza necessidade permanente.
Também foi identificada a previsão de cadastro de reserva para agentes comunitários de saúde, prática vedada pela Lei Federal nº 11.350/2006, salvo em situações excepcionais, como surtos epidêmicos.
De acordo com o levantamento, 12 funções do quadro municipal são ocupadas exclusivamente por temporários, como assistente social, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, médico da Estratégia Saúde da Família (ESF), psicólogo e professor não habilitado.
Outras cinco funções têm predominância de ACTs. No magistério municipal, mais de 50% dos profissionais possuem vínculo temporário, em desacordo com o Plano Municipal de Educação.
Relator do processo, o conselheiro José Nei Ascari destacou que a atual gestão está à frente da administração desde 2021, período considerado suficiente para planejar e realizar concurso público.
Apesar disso, reconheceu que o município vem adotando medidas para regularizar a situação.
Mesmo diante das irregularidades, o TCE/SC não aplicou multa, considerando ações já iniciadas, como a abertura do Concurso Público nº 001/2026, com 39 vagas efetivas, e a substituição gradual dos contratos temporários.
Na decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico, o Tribunal determinou que o município comprove, em até 120 dias, medidas para reduzir as contratações temporárias, especialmente na educação, e restringir esse tipo de vínculo às hipóteses legais.
O cumprimento será monitorado pela Diretoria de Atos de Pessoal.
O TCE/SC reforçou que a contratação temporária deve ser excepcional, sendo o concurso público a forma prioritária de ingresso no serviço público.
Fonte | Sul Agora









