Policiais usam informação como arma contra importunação sexual contra mulher

Somente em 2024, foram registrados 102 casos de importunação nas rodovias federais do país

Nesta semana, nos terminais rodoviários da de Tubarão e da capital, policiais rodoviárias federais, com apoio de guardas municipais, realizaram a Operação “Rosas de Aço” para combater o crime de importunação sexual contra mulher.

As agentes abordaram dezenas de ônibus e explicaram ao motorista e passageiros como proceder, tanto na condição de vítima como de testemunha, nos casos de importunação sexual no interior de transporte coletivo. Lotação, falta de privacidade e proximidade física entre passageiros podem criar ambiente propício para a ocorrência desse tipo de crime.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima, aproveitando-se de circunstâncias de vulnerabilidade. É crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, punido com reclusão de um a cinco anos, e pode incluir toques, esfregões, gestos ou palavras com conotação sexual.

Ocorreu um crime de importunação sexual. Como devo agir?

Busque ajuda imediatamente: Peça assistência, por meio de palavras ou sinais. Faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas. Busque acolhimento em local seguro e chame a polícia. Se estiver a bordo de veículo de transporte coletivo, trafegando em rodovia federal, peça que o motorista pare na próxima unidade operacional da PRF.

Não fique só olhando: Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir, interrompendo a agressão e informando a vítima sobre o crime em andamento. Prontificar-se como testemunha do fato é muito importante, pois muitas vezes as vítimas não registram boletim de ocorrência por falta de suporte de terceiros.

Registre o incidente: É comum que, após situações de trauma psicológico, a vítima não se recorde do fato em detalhes. Por isso, anote ou grave detalhes sobre o incidente, como data, hora, local, características do agressor e de pessoas que estavam próximas. Caso seja possível, preserve evidências do crime, como mensagens, fotos, vídeos ou testemunhas que atestem sua denúncia.

No entanto, acredita-se que ainda exista subnotificação. Por isso, a necessidade de maior conscientização e aprimoramento dos serviços de apoio às vítimas.

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