Nova pensão leva apoio financeiro a crianças que perderam a mãe para o feminicídio

A pensão para órfãos começou a ser analisada pelo INSS e garante um salário mínimo a crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio, desde que cumpram os critérios previstos em lei

Crianças e adolescentes que perderam a mãe em casos de feminicídio começaram a dar um passo para receber um novo apoio financeiro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta terça-feira (21/07) a análise dos primeiros pedidos da pensão para os órfãos e prevê concluir essa etapa até o fim de julho.

O benefício garante um salário mínimo mensal, equivalente a R$ 1.621 em 2026, ao conjunto de filhos e dependentes menores de 18 anos que vivem em famílias de baixa renda. Quando houver mais de uma criança ou adolescente com direito, o valor será dividido igualmente entre eles.

Nos pedidos aprovados, o pagamento será retroativo à data em que a solicitação foi registrada. Assim, o direito ao benefício é preservado desde o momento em que o requerimento é apresentado ao INSS.

Quem pode receber a pensão para órfãos

Criada pela Lei nº 14.717, de 2023, a pensão para órfãos teve as regras para solicitação regulamentadas pelo INSS em maio de 2026. A partir dessa regulamentação, as famílias passaram a contar com um procedimento definido para requerer o benefício.

A família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e atender ao limite de renda previsto na legislação para solicitar o benefício. O requerimento é feito pelo responsável legal da criança ou do adolescente, que deve apresentar um pedido para cada beneficiário. A solicitação está disponível pelo aplicativo Meu INSS, pelo site da plataforma e também pela Central de Atendimento 135.

Entre os documentos exigidos estão a certidão de nascimento, o atestado de óbito da vítima e os registros da investigação que indiquem que a morte ocorreu em razão de feminicídio.

Benefício pode ser concedido antes do fim do processo

A pensão para órfãos não depende da conclusão definitiva do processo criminal. O INSS pode conceder o benefício quando documentos produzidos pela polícia, pelo Ministério Público ou pela Justiça apontarem que a morte ocorreu em razão de feminicídio.

Se, ao final da investigação ou do processo judicial, ficar comprovado que o crime não se enquadra nessa tipificação, o benefício poderá ser cancelado. Os valores pagos até essa decisão, porém, não precisarão ser devolvidos pela família.

Com a análise dos primeiros pedidos em andamento, a expectativa é que as famílias que preencherem os requisitos comecem a ter acesso ao benefício após a conclusão dessa etapa. Nos casos aprovados, o pagamento será feito de forma retroativa à data do requerimento, preservando o direito desde o momento da solicitação.

Documentos necessários para o cadastro da pensão

Durante o requerimento, a família deverá anexar os documentos pessoais do menor e as provas disponíveis sobre o crime. Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF da criança ou do adolescente;
  • documento de identidade ou certidão de nascimento;
  • inscrição atualizada no CadÚnico;
  • documentos do representante legal;
  • comprovantes da relação de dependência, quando necessário;
  • documentos que indiquem a ocorrência de feminicídio.

O INSS aceita, por exemplo, auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria ou relatório do inquérito policial, denúncia apresentada pelo Ministério Público e decisão judicial que reconheça indícios de feminicídio.

O autor, coautor ou participante do crime não pode representar a criança nem administrar o dinheiro. A regra impede que o suspeito ou condenado tenha qualquer controle sobre o benefício destinado aos órfãos.

Fonte | Monique de Carvalho

Jornalista formada em Comunicação Social pela Fanor, com mais de 15 anos de experiência em marketing de conteúdo, produção digital, storytelling e comunicação de impacto. Já contribuiu para os portais Razões para Acreditar e Só Notícia Boa.

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