Santa Catarina aprovou uma mudança importante na legislação que trata das punições para atos considerados ofensivos à fé cristã. A nova norma, a Lei 19.547, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18) e altera trechos da Lei 18.629, em vigor desde 2023. O objetivo é detalhar o que passa a ser entendido como conduta ofensiva e ampliar os tipos de situações sujeitas a penalidades.
Segundo a apuração do portal Agora Floripa, a lei traz uma lista mais clara e extensa de atos que agora entram na classificação de ofensa religiosa. Entre os pontos definidos, estão encenações, paródias e simulações de cerimônias cristãs quando realizadas de forma que distorçam elementos espirituais ou utilizem ritos como forma de deboche ou ridicularização. Também passam a ser consideradas infrações manifestações feitas nas proximidades de templos quando tenham potencial de profanar, constranger ou intimidar fiéis.
Outro destaque do texto é o uso indevido de imagens, trechos bíblicos, parábolas, narrativas cristãs ou símbolos religiosos com o intuito de adulterar significados ou promover discursos que entrem em conflito com valores da fé cristã. A norma acrescenta ainda que materiais audiovisuais que empreguem elementos cristãos para transmitir difamação, blasfêmia ou ataques simbólicos também entram na lista de condutas proibidas.
As multas permanecem dentro dos valores já estabelecidos anteriormente: de R$ 500 a R$ 5 mil. Porém, a nova legislação traz uma regra adicional para casos em que eventos ofensivos tenham recebido recursos públicos ou privados por programas de incentivo. Nessas situações, a multa mínima passa a ser equivalente ao valor total recebido, com atualização monetária.
A medida, sancionada pelo governador Jorginho Mello, busca delimitar de forma mais precisa o que passa a ser classificado como ofensa e quais ações serão passíveis de punição. A reportagem do portal Agora Floripa segue acompanhando possíveis repercussões e desdobramentos, principalmente entre instituições culturais, religiosas e organizadores de eventos na Grande Florianópolis.
Com as novas definições, a expectativa é de que o tema ganhe ainda mais debate no Estado, especialmente entre grupos que realizam manifestações artísticas, culturais ou de expressão pública.
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