Neste Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 02 de abril, o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, destaca a necessidade de políticas públicas efetivas para garantir a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data, instituída pela ONU, visa promover a conscientização sobre o autismo e lutar pelos direitos das pessoas com TEA.
“É fundamental investir em políticas públicas de Estado que transcendam as mudanças de governo”, afirma o Defensor Público, que complementa: “Apesar dos avanços na legislação, como a inclusão da atenção aos autistas na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD), é preciso que as leis e iniciativas governamentais saiam do papel e se traduzam em proteção e inclusão reais”.
Desafios na inclusão escolar
O diagnóstico precoce do autismo é fundamental para garantir o acesso a intervenções adequadas. Especialistas recomendam que pais, pediatras e escolas estejam atentos aos sinais de alerta. O tratamento do autismo é multidisciplinar e envolve neurologistas, psiquiatras infantis, pediatras, psicólogos e fonoaudiólogos.
Um dos principais desafios enfrentados pelas famílias de crianças autistas ainda é a inclusão escolar. Muitas escolas alegam falta de vagas ou de profissionais qualificados para atender às necessidades desses alunos. A boa notícia é que esse panorama vem mudando. Em 2023, o Censo Escolar registrou 636.202 matrículas de estudantes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Brasil. Esse número representa um aumento de 48% em relação a 2022, quando foram 429.521 matrículas.
“É muito bom saber que cada vez mais crianças e adolescentes com TEA têm acesso à educação. No entanto, muito ainda precisa ser feito, especialmente em regiões mais carentes ou distantes dos grandes centros urbanos. A falta de conhecimento sobre o autismo é um dos principais obstáculos para a inclusão. Cada indivíduo é único, e a inclusão exige uma análise cuidadosa de cada caso. O autismo não tenha cura, mas há muita coisa que podemos fazer para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e suas famílias. A informação e a conscientização são ferramentas poderosas para combater o preconceito e promover maior inclusão”, afirma André Naves.
Sobre o Autismo
O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social. O termo Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba diferentes condições, como o autismo clássico, a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação.
Pesquisas científicas demonstram que o autismo tem uma forte base genética, com uma herdabilidade estimada de mais de 90%. Mas essa não é a única causa do transtorno. Pode haver interação de fatores genéticos e ambientais. Crianças prematuras também possuem maiores chances de apresentarem sintomas de TEA. Nos últimos 20 anos, houve grande evolução no diagnóstico devido aos avanços das técnicas de sequenciamento. Mas no Brasil, ainda há precariedade na adoção de políticas públicas que permitam o acompanhamento e o tratamento de todos os brasileiros nessas condições.
Segundo o dr. José Salomão Schwartzman, professor doutor e médico neuropediatra, “o que se chama de autismo nada mais é do que um tipo de comportamento que se caracteriza, em maior ou menor grau, por três aspectos fundamentais: são crianças que parecem não tomar consciência da presença do outro como pessoa; apresentam muita dificuldade de comunicação – não é que não falem, mas não conseguem estabelecer um canal de comunicação eficiente –; e, além disso, têm um padrão de comportamento muito restrito e repetitivo.
Dados e estatísticas
- De acordo com o IBGE, são cerca de 2 milhões de brasileiros com TEA, o que corresponde a 1% da população. No entanto, este número pode ser maior.
- Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem cerca de 70 milhões de pessoas com TEA no mundo.
- A prevalência estimada por organismos internacionais é de 1 caso de TEA para cada 44 nascimentos.
- No Brasil, o autismo foi incluído no Censo Demográfico de 2020 por determinação da Lei n. 13.861, de 18 de julho de 2019.
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