A chamada Lei Felca, que integra o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passa a valer nesta terça-feira (17) em todo o país, impondo obrigações diretas às plataformas digitais, como a remoção de conteúdos nocivos em até 24 horas. A legislação marca uma mudança estrutural na forma como empresas de tecnologia devem atuar para garantir a segurança de menores de idade na internet.
Aprovada em 2025, a norma ganhou o apelido após repercussão de denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, sobre a sexualização de crianças nas redes sociais. A partir desse movimento, o texto legal avançou no Congresso e consolidou regras mais rígidas, incluindo a proibição de monetização e impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
A nova lei estabelece que plataformas, jogos online, serviços de vídeo e lojas virtuais devem adotar mecanismos mais eficazes de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração por sistemas mais robustos — como biometria e reconhecimento facial — para impedir o acesso indevido de menores a conteúdos impróprios.
Outro ponto central da Lei Felca é a responsabilização das empresas por conteúdos prejudiciais. A legislação determina a retirada rápida de materiais que envolvam exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação ou uso de drogas, além da obrigatoriedade de comunicação desses casos às autoridades competentes, como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A lei também enfrenta práticas consideradas abusivas no ambiente digital, como publicidade direcionada predatória e mecanismos de jogos que incentivam gastos compulsivos, como as chamadas “loot boxes”. A intenção é reduzir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes a estímulos financeiros e comportamentais nocivos, especialmente em plataformas populares entre o público jovem.
Com alcance amplo, a Lei Felca ainda prevê punições severas para empresas que descumprirem as regras, incluindo multas de até 10% do faturamento, suspensão de serviços e até proibição de atuação no Brasil em casos de reincidência. Especialistas avaliam que a legislação coloca o país na vanguarda da proteção digital infantojuvenil, ao dividir responsabilidades entre plataformas, famílias e poder público.
Fonte | HC









