Justiça reestabelece embargo a loteamento no litoral de Santa Catarina

Ibama apontou irregularidades no licenciamento estadual e risco de dano ambiental irreversível à praia preservada em Celso Ramos (SC)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu o embargo ambiental imposto pelo Ibama a um empreendimento imobiliário em área sensível do litoral de Santa Catarina.

A decisão atende pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal (MPF) para suspender a liminar que autorizava a continuidade de um loteamento de 23 hectares na Praia Grande, balneário localizado no município de Governador Celso Ramos (SC).

De acordo com os autos, o terreno abrange áreas de preservação permanente, onde há registro de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção.

A empresa havia obtido liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos do embargo, alegando possuir licenças válidas emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Segundo a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representou o Ibama no caso, a autarquia constatou, com base em laudos técnicos e vistorias realizadas no local, que a empresa apresentou ao órgão estadual documentos com informações falsas. A análise apontou alteração dolosa da tipologia da vegetação e omissão sobre a existência de áreas protegidas e de espécies ameaçadas.

“Essas irregularidades permitiram a obtenção indevida de autorizações para supressão de vegetação, configurando infração gravíssima, prevista no artigo 69-A da Lei 9.605/98, com pena de reclusão e multa”, afirmou a procuradora federal Giorgia Sena Martins, que atuou no caso.

Ela também destacou que o mandado de segurança é instrumento processual inadequado para tratar de uma controvérsia com elevada complexidade fática e jurídica.

Dano ambiental irreversível

Em seu recurso, a PRF4 detalhou a gravidade da degradação ambiental verificada no local, envolvendo ecossistemas frágeis como dunas, restinga, lagoas, banhados, nascentes e vegetação primária da Mata Atlântica.

“As restingas, por exemplo, funcionam como barreiras naturais contra o avanço do mar, protegendo o litoral da erosão e de tempestades, além de abrigarem espécies endêmicas e ameaçadas. Já as dunas são essenciais para a estabilidade das praias e manutenção de ecossistemas únicos, servindo de abrigo para espécies adaptadas a condições extremas. Áreas úmidas, como lagoas interdunares e banhados, têm papel crucial na recarga de aquíferos, filtragem de poluentes e preservação da biodiversidade aquática e terrestre. A vegetação centenária da Mata Atlântica representa um patrimônio genético inestimável, cuja regeneração natural pode levar décadas ou até séculos”, explicou a procuradora.

A Procuradoria ainda argumentou que a concessão da liminar representava uma inversão de valores, já que um eventual prejuízo econômico seria compensável, ao passo que o dano ambiental seria de difícil e demorada recuperação.

“O embargo visa evitar prejuízo irreversível ao meio ambiente. Não se trata de mera divergência técnica, mas de uma constatação de ilegalidade evidente e de risco concreto”, afirmou a procuradora.

Inicialmente, a relatora do caso no TRF4 indeferiu o pedido do Ibama. No entanto, após nova análise provocada por agravo do MPF — que reiterou os argumentos da autarquia federal —, a magistrada reconsiderou sua decisão. Concluiu que a liminar de primeira instância tinha natureza satisfativa e poderia causar efeitos de difícil reversão.

Com a nova decisão, a liminar foi suspensa. O embargo do Ibama permanece válido até o julgamento final do mandado de segurança.

Processo de referência: 5011606-14.2025.4.04.0000/SC e 5014645-19.2025.4.04.0000/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

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