Justiça do Trabalho autoriza abertura de lojas de Criciúma em feriados

A decisão com essa repercussão foi proferida pela juíza Janice Bastos em um processo movido pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Criciúma e Região

Um grupo de lojas localizadas no Nações Shopping obteve uma vitória judicial e está autorizado pela Justiça do Trabalho a abrir as portas nos próximos feriados nacionais sem necessidade de autorização sindical ou convenção coletiva. A decisão com essa repercussão foi proferida pela juíza Janice Bastos em um processo movido pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Criciúma e Região contra 17 estabelecimentos localizadas no empreendimento.

Na ação protocolada no ano passado, o sindicato laboral visava impedir que funcionários trabalhassem nos feriados de 02/11, 15/11, 04/12 e 25/12/2023. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma negou o pedido da entidade e permitiu o funcionamento das três lojas que optaram por persistir no processo judicial até o fim – antes da sentença, a entidade que representa os trabalhadores havia pedido desistência da ação – movimento não aceito por essas três empresas. As demais, que assentiram com a desistência, não estão beneficiadas pela decisão da magistrada.

A decisão está fundamentada em legislações federal e municipal e abre um precedente, visto que o assunto já rendeu debates acalorados no ano passado, enquanto os sindicatos laboral e patronal não chegavam a consenso acerca dos termos da convecção coletiva da categoria, explica o presidente do Sindilojas – Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Criciúma e Região, Renato Carvalho.

A justiça entendeu, ainda, que o sindicato laboral cometeu assédio moral contra uma das lojas processadas e ordenou a devolução dos valores que foram pagos por esta empresa em três acordos exigidos pelo sindicato para permitir a abertura em feriados anteriores (07/09, 12/12 e 02/11/2023), em um total de R$ 600,00, além de condenar o sindicato a indenizar esta loja em R$ 1.500,00 por danos morais, em honorários advocatícios e custas processuais.

Conforme o advogado Carlos Salvalaggio, que representou uma das empresas beneficiadas pela decisão, a sentença proferida na Vara de Criciúma ainda não é definitiva, já que o sindicato poderá apresentar recurso ao Tribunal, em Florianópolis.

 

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