A pena de multa é de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal
A comarca de Criciúma derrubou o decreto municipal que desobrigava a exigência de atestado de vacinação contra a covid-19 para a realização de matrículas nas instituições públicas da cidade.
O município terá que seguir as normas do Programa Nacional de Imunização (PNI), que exige o esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal.
O magistrado destacou o perigo de dano e risco de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes. “A justificar a observância de protocolos seguros e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação”, acrescenta o juiz.
O juiz ainda acrescentou que o decreto municipal representa violação direta às decisões da Suprema Corte e ao art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na medida que o Ministério da Saúde decidiu pela sua inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI).