Justiça anula votos e cassa mandatos por fraude à cota de gênero na região

Decisão atinge PP e PDT de Orleans, anula votos da eleição proporcional e ainda cabe recurso

A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Orleans e determinou a anulação dos votos obtidos pelo PP (Progressistas) e pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista).

A decisão prevê a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos e também dos suplentes das duas legendas.

A sentença foi proferida na última quinta-feira (18) e concluiu que os partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias para cumprir formalmente a exigência legal mínima e, assim, viabilizar a participação no pleito proporcional.

Ao todo, nove candidatos do PP e um do PDT, além dos suplentes, foram atingidos pela decisão.

A juíza eleitoral Rachel Bressan Garcia apontou que a prática configura, em tese, abuso de poder político e econômico, especialmente pela forma como os recursos de campanha foram empregados.

Na análise do processo, a Justiça Eleitoral entendeu que três candidaturas femininas não apresentaram elementos mínimos de uma campanha efetiva, como votação expressiva, atos públicos, divulgação nas redes sociais ou movimentação financeira compatível.

A decisão também indica indícios de que recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deveriam ser destinados às campanhas femininas, teriam sido utilizados para favorecer candidaturas masculinas.

Além disso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática de crimes eleitorais, como falso testemunho e corrupção, envolvendo as candidatas femininas apontadas no processo.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral invalidou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP e do PDT.

Com isso, todos os votos recebidos pelas duas siglas para o cargo de vereador foram considerados nulos, resultando na perda dos mandatos e na necessidade de novo cálculo do quociente eleitoral.

A sentença não prevê a aplicação de custas processuais nem honorários advocatícios.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e, enquanto houver possibilidade de contestação, os mandatos permanecem sub judice.

Caso a cassação seja confirmada em definitivo e o novo cálculo do quociente eleitoral seja realizado, a vaga deverá ser ocupada por Iolene Stang Bianco Crema (PSDB), que obteve 479 votos nas eleições de 2024.

Com a mudança, MDB e PSDB passariam a formar maioria na Câmara Municipal, somando seis das 11 cadeiras.

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