O juiz de plantão Guilherme Cesconetto negou concessão de medida liminar em ação popular movida pelo vereador reeleito Edi Goulart (MDB) para tentar adiar a eleição da Mesa Diretora para a Câmara de Vereadores na quarta-feira, 1º de janeiro.
A decisão saiu na segunda-feira à tarde, 30. O emedebista aponta que o regimento interno e a Lei Orgânica do Município estão em infração constitucional no que diz respeito ao mandato e a eleição da Mesa Diretora. No fim deste ano, Goulart tentou reverter mudança feita no começo de 2024, mas o projeto não chegou a ter tramitação concluída.
O regimento determina que a eleição ocorra no dia 1º de janeiro, após a posse da nova legislatura. O mandato da presidência e cargos auxiliares é de um ano com possibilidade de que seja feita uma votação para todos os anos seguintes. Ou seja, se houver entendimento, é possível já eleger a formação que administrará o Legislativo em 2026, 2027 e 2028.
Cesconetto negou a liminar e declarou extinta a ação, mas deixou brecha para uma nova tentativa: “Ante a ausência de ato lesivo ou perigo de lesividade, no caso, à moralidade administrativa, ou de possível burla aos ditames constitucionais, a questão deve ser objeto de ação própria e adequada”.
A Câmara de Vereadores promove sessão solene de instalação e posse da nova legislatura a partir das 10h. O regimento diz que o vereador com mais idade será o presidente interino nessa reunião e, além de dar posse aos colegas, ao prefeito e ao vice, deve realizar a eleição. Pela ordem de idades, a presidência será de Cleosmar Fernandes (MDB), de 64 anos.
Agora Laguna