O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) promoverá, na próxima semana, mais de 30 sessões do Tribunal do Júri em diversas comarcas do Estado. Os julgamentos ocorrerão entre os dias 19 e 23 de maio e envolvem crimes dolosos contra a vida, como homicídios qualificados, feminicídio e tentativas de assassinato.
A agenda do júri apresenta parte desta extensa pauta com uma síntese das denúncias de casos de repercussão social. Os julgamentos serão realizados com a participação de jurados voluntários e outros convocados pela Justiça, e sob a condução de juízes togados, os quais presidem as sessões. Veja abaixo alguns dos processos pautados para a Serra, Meio-Oeste e Sul:
22 de maio – Duas mulheres serão levadas a júri popular em Braço do Norte, acusadas de sequestro e cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver por duas vezes. De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram entre os dias 21 e 23 de janeiro de 2023. As rés e um terceiro acusado teriam atraído a vítima com uma mensagem falsa. O grupo sequestrou e manteve a mulher em cárcere privado por dois dias, sem água e comida, e a submeteu a agressões físicas e psicológicas. Durante esse período, a vítima foi levada a diversos locais na região e, após sofrer sucessivas agressões, foi morta por estrangulamento. O crime teria sido motivado por desavenças pessoais e vingança. Após o homicídio, o corpo foi enterrado em um sítio e, dias depois, desenterrado e ocultado novamente em área de mata fechada, com uso de cal para acelerar a decomposição. O homem e outro envolvido já foram julgados (processo em segredo de justiça).
22 de maio – Um homem será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Lages por homicídio qualificado. De acordo com a denúncia, em 25 de junho de 2021, por volta das 20h30min, em frente a uma residência no centro do município de Painel, ocorreu uma discussão entre a vítima e o réu. O acusado teria demonstrado descontentamento com a presença do homem e seus amigos em frente à casa da mãe. A discussão evoluiu para agressões físicas, momento em que o réu teria sacado uma arma branca e desferido dois golpes contra a vítima. O ataque foi realizado de forma repentina, sem que a vítima tivesse chance de perceber a presença da arma ou se defender. O crime tem a qualificadora de recurso que dificultou a defesa do ofendido (Autos n. 5014076-46.2021.8.24.0039).
23 de maio – Na comarca de Fraiburgo, um homem será julgado por homicídio contra uma pessoa em situação de rua. Consta na denúncia que no dia 7 de abril de 2018, por volta das 5h40min, na praça no centro da cidade, o acusado teria atacado a vítima enquanto ela dormia. Ele amarrou o pescoço e as mãos da vítima com arames e, em seguida, arremessou pedras contra sua cabeça. A vítima foi socorrida e levada ao hospital, mas faleceu em decorrência das lesões. O crime foi cometido de forma que impossibilitou a defesa da vítima, que dormia quando foi imobilizada e agredida. Além disso, o autor utilizou meio cruel e causou sofrimento desnecessário. O motivo do crime foi considerado fútil, relacionado a ameaça da vítima de acionar a polícia após presenciar uma atividade ilícita (Autos n. 50035081620218240024).
23 de maio – O Tribunal do Júri da comarca de Correia Pinto julgará um homem acusado de homicídio duplamente qualificado, posse ilegal de arma de fogo e corrupção de menores. Consta na denúncia que o crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2024, por volta das 19h20min, e que o réu agiu em conjunto com um adolescente. O crime foi motivado por razão fútil, a suspeita de que a vítima teria subtraído bens da residência do acusado. A vítima foi surpreendida e atingida por disparo de arma de fogo. O ato foi praticado com recursos que dificultaram a defesa da vítima, que estava desarmada e foi abordada de forma inesperada (processo em segredo de justiça).
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste