Ex-prefeito da região tem condenação mantida por viagem à Europa com dinheiro público

Missão, em 2014, percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha em 15 dias

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença de comarca do sul do Estado que condenou o ex-prefeito de Rio Fortuna, Lourivaldo Schuelter, o Pita, por improbidade administrativa.

O colegiado acompanhou o entendimento de que o ex-gestor utilizou verbas municipais para custear uma viagem à Europa com finalidade predominantemente turística, circunstância que configura enriquecimento ilícito.

A denominada “Missão Oficial à Europa”, realizada em maio de 2014, percorreu Portugal, Espanha, Itália e Alemanha ao longo de 15 dias.

Contudo, a instrução processual revelou que apenas quatro dias continham compromissos oficiais pontuais.

O restante do itinerário foi preenchido por atividades recreativas e visitas a pontos turísticos como a Torre de Belém (Lisboa), a Sagrada Família (Barcelona) e as cidades de Roma e Veneza.

Um dos pontos destacados na sentença e ratificados pelo Tribunal foi a visita técnica ao “Parafuso de Arquimedes”, na Alemanha.

A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte observou que o objeto não representa inovação tecnológica que justificasse o deslocamento internacional, por tratar-se de uma tecnologia de bombeamento de água inventada na Antiguidade, com empresas líderes do segmento instaladas no Brasil.

Além disso, o relatório da missão foi descrito como um “almanaque turístico”, sem a apresentação de documentos técnicos subscritos por responsáveis ou projetos efetivamente implementados no município após o retorno do agente.

Em seu recurso, a defesa sustentou a ausência de dolo e a legalidade da viagem, amparada por legislação local.

Alegou ainda a inaplicabilidade das sanções diante das alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).

A desembargadora relatora ressaltou em seu voto que houve dolo específico, uma vez que o ex-prefeito sancionou a própria lei para viabilizar a viagem e autorizou despesas vultosas para um roteiro de lazer, ciente da inexistência de interesse público relevante.

“O enriquecimento ilícito não se restringe à incorporação de valores ao patrimônio, mas abrange todo proveito indevido. A viagem internacional de caráter turístico constitui vantagem pessoal de natureza econômica e existencial, custeada por recursos que deveriam ser aplicados na municipalidade”, pontuou a magistrada.

O colegiado também afastou a tese de abolitio criminis ao reconhecer a continuidade típico-normativa da conduta na nova legislação.

Com a decisão, foram mantidas as seguintes penalidades:

– suspensão dos direitos políticos por oito anos;
– perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (ressarcimento dos custos da viagem);
– pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
– e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de oito anos.

A decisão foi unânime.

Fonte da Informação | Sul Agora

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