O primeiro caso foi registrado no dia 18 desse mês, na praia da Barra, em Garopaba. Uma tartaruga cabeçuda foi encontrada em pedaços, com cortes retilíneos feitos por objeto cortante. A carapaça, plastrão e cabeça não estavam no local, dando indícios de que foram furtados.
No dia seguinte, em 19 de dezembro, outra tartaruga cabeçuda foi encontrada, na praia central de Garopaba. O animal estava com um corte na margem da carapaça, também proveniente de objeto cortante.
Populares que estavam no local antes da chegada da equipe do Instituto informaram sobre a tentativa de furto da carapaça do animal feita por um homem com uma faca. A ação foi fotografada por pessoas que estavam no local e cederam a imagem.
Segundo as informações divulgadas nas redes sociais do projeto, esta não é a primeira vez que um caso do tipo foi registrado. “Além de atrapalhar o trabalho das equipes especializadas, também é caracterizado como crime”, destaca o texto da postagem.
Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização dos órgãos competentes.
Além disso, o Decreto nº 6.514/2008 regulamenta sanções ambientais sobre a utilização ou destruição de espécimes protegidos.
Ao encontrar animais marinhos na faixa de areia, não os remova do local e não interfira na sua integridade. A avaliação externa do animal é importante e necessária para compreensão do encalhe e suas causas.
Em casos de tentativas de furto ou perseguição de animais, a população pode acionar a Polícia Militar através do 190.
Sul Agora