É Lei: grávidas e puérperas terão assistência psicológica no SUS

Agora é lei: mulheres grávidas ou puérperas terão o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). A regra também vale para estabelecimentos de saúde e hospitais privados e está sendo considerada um avanço para a mulher brasileira.

Publicada no Diário Oficial da União esta semana, a regra começa valer em 180 dias. Além disso, a Lei 14.721 prevê o desenvolvimento de atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres no pré ou pós-parto.

“[Vai ajudar] Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescências e dificuldades financeiras”, disse Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado.

Complemento do ECA

A lei também vem para complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O artigo 8° do ECA trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação.

Ao modificar o ECA, a lei acrescentou que a assistência psicológica para mulheres gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal.

Depressão e gravidez

Segundo estudos realizados pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses pós parto apresentam sintomas depressivos.

Os dados corroboram com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o órgão, em países menos desenvolvidos, uma a cada cinco mulheres no perinatal apresentam ansiedade e depressão.

Em países desenvolvidos o número é semelhante, uma em cada dez.

Conscientização e atividades

Além de estabelecer os procedimentos para assistência psicológica, a lei também incentiva hospitais e outros estabelecimentos de saúde a desenvolverem atividades.

O foco é na conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério.

Sancionada pelo presidente Luís Inácio (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, a medida começa a valer em 180 dias.

Agora, mulheres terão assistência gratuita no pré e pós-parto. Foto: Reprodução/Antônio Cruz (Agência Brasil).

Agora, mulheres terão assistência gratuita no pré e pós-parto. Foto: Reprodução/Antônio Cruz (Agência Brasil).

Com informações de Agência Senado e Agência Brasil.

Últimas notícias

Padre Adson Muniz toma posse como 11º pároco de Magalhães

O décimo primeiro pároco da história da Igreja Matriz...

Maracajá realizará leilão de veículos dia 6, são: maquinários e materiais recicláveis

O quinto leilão público promovido pela Administração Municipal de...

Faleceu aos 62 anos Sr. Evacir Rodrigues Pereira

Faleceu em sua residência ontem dia(3) as 12:00h na...

‘Sobrevivente da criminalidade’, brasileira de 18 passa em Medicina sem internet

Uma jovem brasileira de 18 anos está realizando o...

Fotógrafo faz ensaio de Natal com cães abandonados para incentivar a adoção

Se prepare para uma explosão de fofura! O fotógrafo...

Notícias Relacionadas