Celesc é condenada a fazer melhorias em Garopaba

Justiça determinou ações em rede elétrica e indenização aos consumidores.

A Celesc foi condenada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a realizar melhorias no fornecimento de energia elétrica no município de Garopaba. A sentença proferida pela Justiça também obriga a empresa a indenizar consumidores lesados e a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

A ação teve início após a Promotoria de Justiça instaurar um inquérito civil motivada por uma representação de consumidoras em 2016 denunciando quedas frequentes e prolongadas de energia. Em paralelo, um abaixo–assinado com 196 assinaturas relatava os constantes “picos” e oscilações, demonstrando que os problemas eram frequentes.

No inquérito, o MPSC buscou identificar a partir de critérios técnicos a prestação inadequada dos serviços pela Celesc. Ficou comprovado que, desde 2015 até 2021, período abrangido na ação, os indicadores de qualidade definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não estavam sendo cumpridos.

Os problemas foram atribuídos, em parte, à falta de manutenção preventiva. Ao longo do processo, em 2017, a Celesc justificou as falhas devido ao acúmulo de salitre, um composto químico, nos componentes da rede elétrica, um problema que, segundo apurado pela Promotoria de Justiça, poderia ter sido resolvido com ações preventivas eficazes.

Tentativas  

O MPSC buscou sanar o problema de forma extrajudicial ainda em 2017, por meio da celebração de um termo de ajustamento de conduta, mas, segundo o órgão, a Celesc não demonstrou interesse, reforçando a necessidade de intervenção judicial. A sentença ainda é passível de recurso.

Determinações principais

A sentença contempla quatro determinações principais: a Celesc deverá realizar, no prazo de 180 dias, manutenções preventivas e melhorias técnicas na rede elétrica; consumidores lesados poderão buscar reparação pelos danos sofridos, mediante comprovação em liquidação de sentença; a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, para serem revertidos em projetos de interesse da sociedade; e caso as melhorias não sejam implementadas no prazo determinado, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil, também revertida ao fundo estadual.

Diário do Sul

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