Banco firma acordo judicial com o MPSC e se compromete ressarcir prejuízos de consumidores por contratação indevida de crédito consignado

Acordo firmado em ação civil pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também prevê alteração dos procedimentos para contratação dos empréstimos por meio digital e físico

A empresa firmou acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para corrigir operações de crédito consignados indevidas. A empresa se comprometeu a alterar procedimentos para contratação de empréstimos, ressarcir a sociedade em R$ 75 mil e, individualmente, os consumidores que se sentiram lesados por possíveis operações indevidas. O acordo já foi homologado pela Justiça.

O acordo foi proposto pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, titular da 29ª Promotoria de Justiça, pondo fim à demanda da ação civil pública ajuizada após constatar a ocorrência de empréstimos consignados sem autorização expressa de clientes. “O encerramento do processo judicial com o acordo firmado vem ao integral interesse dos consumidores”, considera o Promotor de Justiça.

Com o acordo, a empresa se comprometeu a não realizar novas operações de empréstimo consignado quando não esteja devidamente autorizada pelos clientes e, ainda, a oferecer todas as informações referentes ao serviço, revendo procedimentos e valendo-se de todos os meios e modos necessários para evitar o cometimento contratações fraudulentas, falsas ou indevidas.

A instituição de crédito também comprometeu a, apurada a indevida contratação ou desconto da remuneração ou benefício dos consumidores, correntistas ou não, reparar o dano decorrente de tal desconto ou contratação indevida, mediante eventual devolução pelo consumidor do valor que foi depositado em conta de sua titularidade.

A título de compensação por eventuais danos causados à coletividade, entre outros, ao consumidor ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, se comprometeu a efetuar o pagamento no valor de R$ 75 mil, no prazo de 15 dias úteis, em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

“Registra-se a importância do ajuste na medida em que a evolução da cultura da solução com diálogo e consenso é o norte que tem sido levado a efeito por esta Promotoria de Justiça Especializada”, completa Mendonça Neto.

A 29ª Promotoria de Justiça ingressou com ações contra outras instituições bancárias pelos mesmos motivos. Nas ações, foram condenadas pelo desconto indevido em benefícios previdenciários sem a devida solicitação e autorização do beneficiário.

Da mesma forma como foi acordado , as sentenças nestas ações determinaram que os clientes dos bancos que tiveram descontadas da aposentadoria parcelas de empréstimo consignado não solicitado deverão ter os valores cobrados indevidamente restituídos pela instituição financeira. Saiba mais aqui! 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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