Está proibido, em Capivari de Baixo, o manuseio, utilização, a queima e soltura de fogos estampidos e de artifícios com barulho, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na cidade.
O projeto de lei é de autoria conjunta do vicepresidente da Casa Legislativa, Eraldo dos Santos, e da vereadora Beatriz Alves. A determinação foi aprovada nesta semana durante sessão da Câmara de Vereadores.
Eraldo destaca que a proposta acompanha uma tendência que tem sido implementada em diversos municípios do Brasil e em outros países, dando cada vez mais atenção às causas animal, dos autistas, de pessoas que têm deficiência auditiva e das que estão em asilos e hospitais.
A queima e a soltura destes artefatos desencadeiam uma série de problemas. O nosso objetivo é garantir o bem-estar e a saúde de crianças, autistas, pessoas com deficiência auditiva, idosos e animais. Esse é um projeto de alcance social, porque os fogos com barulho influenciam, de forma negativa, na vida de muitas pessoas e animais”, afirma.
A proposta assegura a proibição em todo o território do município, sejam eles em recintos fechados ou abertos, em locais públicos ou privados. O Poder Executivo ficará a cargo da regulamentação da lei.
Não há restrições para os artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem estampidos, sem efeitos ruidosos.
Desde julho
A soltura de rojões atinge diretamente as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que
Estudos apontam que entre 56% e 80% das pessoas com TEA apresentam essa condição. Por outro lado, os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco. Muitos são encontrados mortos após a exposição ao barulho de fogos com estampidos.
O proejto de lei foi apresentado no início de julho na Câmara. Antes da aprovação pelo plenário, o projeto passou pela análise e aprovação das comissões técnicas, como Comissão de Legislação, Justiça, Redação Final, Finanças e Orçamento.
Em relação à competência para a edição da norma, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) permite aos estados e aos municípios editar normas mais protetivas que a legislação federal, com fundamento em suas peculiaridades e em seu interesse local.
Na Alesc, projeto foi aprovado por comissão
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou recentemente o Projeto de Lei 11/2023, do deputado Delegado Egidio (PL), que tem o objetivo de proibir a venda, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos no estado catarinense.
A proposta também prevê a proibição de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapasse 50 dB a uma distância de 50 metros da deflagração.
m caso de descumprimento do disposto estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de sanções penais.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e de Turismo e Meio Ambiente. Até o momento, o projeto ainda não foi votado.
Diário do Sul