Na agenda de júris, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina apresenta um resumo de casos que tiveram repercussão nas comarcas catarinenses e serão julgados em breve. Entre os dias 10 e 14 de fevereiro, sessões do Tribunal do Júri ocorrem em todas as regiões com a participação popular. Abaixo, uma síntese das denúncias de algumas das ações penais pautadas na Serra e Sul.
10 de fevereiro – Em Jaguaruna, no sul do Estado, uma mulher será julgada sob a acusação de matar o marido para ficar com o dinheiro que ele teria recebido do trabalho. O crime, conforme os autos, ocorreu em 17 de março de 2015, em Sangão. A vítima havia acabado de chegar em casa quando foi atingida por dois tiros. A acusada sabia que o marido receberia créditos trabalhistas. Após matá-lo, com o cartão e uma anotação da senha, fez o saque dos valores em conta. O homicídio é qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (Autos n. 0000778-32.2015.8.24.0282).
11 de fevereiro – Na comarca de Urussanga, um homem será julgado por tentar matar a ex-namorada. O crime ocorreu porque, supostamente, ele não aceitava o término do relacionamento de seis anos. Um dia antes do fato, conforme consta na denúncia, ele teria rodado com a mulher por trajetos entre cidades com ameaça de morte, caso ela não lhe entregasse R$ 1,2 mil. No dia 21 de outubro de 2016, o acusado entrou no quarto onde a vítima estava deitada e desferiu pelo menos cinco tiros contra ela. A mulher foi socorrida e encaminhada para atendimento. A tentativa de homicídio tem as qualificadoras do motivo fútil, surpresa e feminicídio (Autos n. 0001874-78.2016.8.24.0078).
12 de fevereiro – Dois réus serão julgados na comarca de Curitibanos acusados de tentar matar um homem após uma discussão na rua sobre as características físicas e força dos envolvidos. De acordo com a denúncia, o grupo consumia álcool quando o crime ocorreu, em 26 de abril de 2020. Um dos denunciados teria atingido a vítima com uma faca. Ainda assim, ela correu e tentou se esconder em uma casa. Os acusados entraram e passaram a agredir o homem com socos, chutes e pedaço de madeira e o levaram até a rua. Já em via pública, deram pauladas e pedradas na cabeça da vítima, que permanecia no chão enquanto era agredida. A tentativa de homicídio é qualificada por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa do ofendido (Autos. 5002891-96.2020.8.24.0022).
13 de fevereiro – O Tribunal do Júri da comarca de Lages julgará um homem que, em 17 de fevereiro de 2020, por volta das 23h40min, no interior da residência no bairro Petrópolis, teria matado o irmão por suposta venda indevida de bens. O acusado, segundo a denúncia, desferiu inúmeros golpes de faca contra a vítima. O homicídio é qualificado pelo motivo fútil (Autos n. 5003152-10.2020.8.24.0039).
13 de fevereiro – Na comarca de Criciúma, um homem será julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, surpresa e feminicídio. O acusado, conforme a denúncia, não aceitou uma advertência trabalhista da mulher, que era gerente onde trabalhava, e a negativa de um pretenso envolvimento afetivo. Ele usou uma faca tática de caça, com cerca de 18 centímetros, para desferir diversos golpes e, por fim, cravá-la na cabeça da vítima. O ataque ocorreu pelas costas, enquanto a mulher atendia um cliente em 1º de agosto de 2022 (ação em segredo de justiça).
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste