Advogado explica novo decreto presidencial sobre indulto de Natal

Segundo o decreto, estão vetados do indulto os condenados por crimes contra a administração pública, incluindo abuso de autoridade.

Nesta segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgará o novo decreto presidencial referente ao indulto de Natal, tradicional medida que beneficia alguns condenados no sistema penitenciário. O advogado criminalista Diego Campos Maciel detalha os principais pontos do decreto e os critérios estabelecidos para concessão do benefício em 2024.

Também permanecem excluídos aqueles que tenham praticado crimes hediondos, tortura, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, bem como indivíduos em regime disciplinar diferenciado (RDD), membros de organizações criminosas e pessoas que tenham firmado acordos de colaboração premiada.

Em contrapartida, o decreto inclui na lista de possíveis beneficiários mulheres com gravidez de alto risco e pessoas com condições de saúde debilitantes, como portadores de HIV em estágio terminal. “Essas mudanças seguem uma tendência de maior rigor nos critérios para concessão do benefício, preservando grupos vulneráveis e restringindo o indulto para crimes de maior gravidade e impacto social”, alega.

O que é o indulto de Natal?

O indulto é um benefício concedido pelo presidente da República, previsto na Constituição Federal, que extingue a pena de pessoas condenadas, total ou parcialmente, de acordo com critérios pré-estabelecidos. Geralmente, ele é concedido no final do ano, buscando promover uma análise humanitária de casos específicos dentro do sistema penitenciário. “É importante diferenciar o indulto do livramento condicional ou da progressão de regime. O indulto é uma medida de perdão da pena, enquanto as demais são baseadas em aspectos como bom comportamento ou cumprimento de parte da pena”, explica Diego.

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